AUTONOMIA, NEGÓCIO JURÍDICO E DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
Resumo
Os negócios jurídicos são formados por meio da manifestação de vontade de cada pessoa. A autonomia da vontade e a autonomia privada possuem significados semelhantes, mas seus efeitos são distintos e sua manifestação conduz à formação de um negócio jurídico válido, quando observados os demais requisitos legais pertinentes. As diretivas antecipadas de vontade, nas quais está incluído o testamento vital, permitem que a pessoa deixe determinado o tipo e a forma de tratamento ou até mesmo a ausência de tratamento, na hipótese de estar incapacitada de tomar suas próprias decisões ou em caso de doença terminal. No ordenamento jurídico brasileiro não há legislação específica sobre as diretivas antecipadas de vontade, o que causa embaraço em relação ao que realmente é o correto a se fazer em casos de pacientes terminais ou na impossibilidade do paciente decidir por si próprio. A atual relação entre o médico e o seu paciente passa pela observância do Código de Ética Médica e pelas necessidades da pessoa, enquanto que a autonomia e a dignidade do indivíduo devem ser respeitadas. As diretivas antecipadas de vontade surgem como negócio jurídico que possibilita à pessoa estabelecer previamente o que pretende para sua condição de vida, especialmente quando há necessidade de tomada de decisão em conjunto com o médico que a atende, a fim de observar sua vontade e preservar sua dignidade.Downloads
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Publicado
24-08-2016
Como Citar
Fabro, R. E., & Katschi, G. P. (2016). AUTONOMIA, NEGÓCIO JURÍDICO E DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/11472
Edição
Seção
Joaçaba - Pesquisa