IPTU ECOLÓGICO: INSTRUMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL DAS CIDADES – UMA POSSIBILIDADE VERDE AO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC DA CONCRETUDE DO DIREITO À CIDADE SUSTENTÁVEL

Autores

  • Mixilini Chemin Pires
  • Peterson Fernando Schaedler
  • Douglas Damião de Souza Antunes

Resumo

Com o fito de melhorar a situação apresentada pelas cidades brasileiras no que tange
a má-qualidade ambiental, as políticas públicas referentes à preservação do meio
ambiente ocupam um espaço cada vez mais importante, haja vista que ajudam a garantir
um meio ambiente mais saudável para presentes e futuras gerações, bem como a
implementação do direito fundamental à cidade sustentável. Nessa senda, foi inserido na
Constituição Federal de 1988 um capítulo próprio para tratar sobre a política urbana, além de
ter elevado a direitos fundamentais vários direitos humanos e sociais. Correspondentemente a
isso, surgiu em 2001 a Lei n. 10.257/01 - o Estatuto da Cidade, que por sua vez, regulamentou o
disposto anteriormente no texto constitucional, relacionando ainda uma série de instrumentos,
que quando congregados e aplicados na prática, apresentam enorme potencial para tornar a
cidade um lugar com maior equilíbrio ambiental e social. Neste diapasão, com fundamento nos
direitos constitucionais e fundamentais e nos instrumentos de política urbana oferecidos pelo
Estatuto da Cidade é que se torna possível proporcionar a melhoria das cidades, formando-se os
então necessários elementos para a constituição e consolidação de um novo direito, ou seja, o
direito à cidade sustentável. A par disso, se buscou por meio desta pesquisa de iniciação
científica verificar a viabilidade de implantação do IPTU Ecológico na Cidade de
Pinhalzinho/SC, no intuito de concretizar o direito fundamental a uma cidade
sustentável, uma cidade “mais verde”, com qualidade ambiental. Utilizou-se para tanto,
como metodologia, a pesquisa bibliográfica, com o objetivo de identificar e reconhecer a
problemática do tema proposto pela doutrina e pela legislação vigente, normas
ambientais e urbanas que regem os espaços urbanos e o meio ambiente, considerando a
necessidade de comprovação jurídica de que o IPTU Ecológico pode trazer vantagens ao
município e servir como instrumento jurídico-ambiental e urbano a fomentar a garantia
de uma cidade sustentável. Por conseguinte, destacou-se o incentivo a práticas
sustentáveis pelo Município em favor de seus munícipes e a importância do
planejamento urbano e da preservação ambiental, bem como da conscientização dos
cidadãos e a busca por cidades sustentáveis para a melhor qualidade de vida das
pessoas. Fundado pelo objetivo da pesquisa, apontou-se práticas sustentáveis para o
Município de Pinhalzinho/SC que poderiam servir de fato gerador ao IPTU Ecológico,
servindo inclusive de modelo para os municípios da região assolados com o mesmo
problema ambiental, com o intuito de tornar a cidade melhor aos seus habitantes, em seus
mais diversos aspectos, garantindo um futuro melhor para as gerações vindouras e,
principalmente, qualidade de vida para as gerações presentes. Por fim, ofertou-se aos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal, os resultados colhidos ao final da pesquisa,
contemplando toda sua análise jurídica e factual, como forma de tornar efetiva a
instituição do IPTU Ecológico pelo Município de Pinhalzinho/SC, por meio de lei
específica, bem como demonstrar aos seus administradores o diagnóstico concreto de
seu problema, que revela ser Pinhalzinho, uma cidade pouco sustentável.

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Publicado

24-08-2016

Como Citar

Pires, M. C., Schaedler, P. F., & Antunes, D. D. de S. (2016). IPTU ECOLÓGICO: INSTRUMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL DAS CIDADES – UMA POSSIBILIDADE VERDE AO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC DA CONCRETUDE DO DIREITO À CIDADE SUSTENTÁVEL. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/11741

Edição

Seção

São Miguel do Oeste - Pesquisa

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