ADEQUAÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Autores

  • Peterson Fernando Schaedler
  • Estevan Fabiano Drumm

Resumo

As áreas de preservação permanente (APPs) estão estabelecidas na Lei 12.651/2012, tanto para os imóveis rurais, quanto para os imóveis urbanos. Sua preservação é tutelada pela legislação constitucional e infraconstitucional pátria, tendo tanto o Poder Público, quanto a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A preservação das Áreas de Preservação Permanente é um dos requisitos constitucionais ao atendimento do Princípio da Função Social da Propriedade, inclusive nos meios urbanos. A pesquisa teve por objetivo discorrer sobre a adequação jurídico-ambiental das áreas de preservação permanente nas áreas urbanas à luz do Princípio da Função Social da Propriedade. Para tanto, foi necessário uma pesquisa baseada em levantamento bibliográfico e legislação constitucional e infraconstitucional vigente. Tendo em vista o mandamento constitucional, a propriedade urbana e rural, deve cumprir sua função social com a preservação ambiental, isso por tratar-se de interesse difuso. A preservação das Áreas de Preservação Permanente auxilia neste sentido. Para a adequação das ocupações antrópicas dessas áreas, concluiu-se que, sempre que socialmente possível, há o dever de recuperar estas áreas do ponto de vista ambiental, com sua recomposição florestal, responsabilidade esta, considerada objetiva. Todavia, há situações já consolidadas, algumas em consonância com o Direito da época, devendo nestes casos ser observado o Direito Fundamental do Direito Adquirido e do Ato Jurídico Perfeito. Já para situações adversas, a regularização fundiária, quer nos ditames da lei ou com as considerações do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, é a saída jurídica-ambiental correta para uma adequação das APPs urbanas, cumprindo assim a função social da propriedade.

Palavras-chave: Área de Preservação Permanente. Código Florestal. Função social. Propriedade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

08-09-2015

Como Citar

Schaedler, P. F., & Drumm, E. F. (2015). ADEQUAÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/8446

Edição

Seção

São Miguel do Oeste - Pesquisa

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)