Exercício do direito fundamental de reunião e manifestação durante o período de “quarentena” da Covid-19: democracia militante, suicídio democrático e desobediência civil

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DOI :

https://doi.org/10.18593/ejjl.26143

Mots-clés :

Direito fundamental de reunião e manifestação, “Quarentena” (coronavírus covid-19 – SARS-CoV-2), Democracia militante, Suicídio democrático, Desobediência civil

Résumé

O artigo analisa o descumprimento à ordem de dispersão de manifestação com mote antidemocrático realizada em Fortaleza, durante o período de “quarentena” para combate à pandemia de coronavírus covid-19 (SARS-CoV-2). A pesquisa é qualitativa bibliográfica e documental, e desenvolve-se em duas linhas: identificação do nível de adoção, pela Constituição brasileira, de uma ideia de democracia militante; e possibilidade de qualificação como desobediência civil de ato praticado no curso de manifestação em defesa de ideias antidemocráticas. O método escolhido (análise comparativa entre a Constituição brasileira e a Lei Fundamental alemã – em especial, seu artigo 18 –, e análise crítica da teoria da desobediência civil, a partir da concepção de Ronald Dworkin) permitiu chegar-se às seguintes conclusões: que o Estado-administração não pode intervir restritivamente em manifestações ocorridas durante o período de “quarentena”, salvo se as circunstâncias concretas impuserem a intervenção – o que veda a proibição estatal abstrata de manifestações no período –; e que é possível qualificarem-se como de desobediência civil atos realizados no curso de manifestações com viés expressivo antidemocrático. Por mais estranho que pareça, a defesa constitucional de uma manifestação antidemocrática é mais democrática do que a sua proibição inconstitucional.

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Publié-e

2021-11-09

Comment citer

Coelho, R. J. P., & Peixoto, F. C. de A. (2021). Exercício do direito fundamental de reunião e manifestação durante o período de “quarentena” da Covid-19: democracia militante, suicídio democrático e desobediência civil. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 22(2), 455–480. https://doi.org/10.18593/ejjl.26143

Numéro

Rubrique

Direitos Fundamentais Civis