A atuação vanguardista da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria ambiental (2017-2020)
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.30909Palabras clave:
Proteção ambiental regional, Jurisdição extraterritorial, Autonomia do direito ao meio ambiente sadio, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Sistemas regionais de proteção aos direitos humanosResumen
Este artigo busca demonstrar de que forma os conceitos de autonomia e extraterritorialidade da proteção ambiental conferem pioneirismo à Corte Interamericana de Direitos Humanos, utilizando-se de fontes bibliográficas e jurisprudenciais para atestar as inovações regionais nos anos de 2017 a 2020. O estudo aborda questões como a exclusividade da noção de jurisdição extraterritorial, bem como as obrigações substanciais e procedimentos em razão da tutela ecossistêmica, com especial ênfase para o ineditismo decorrente do caso contencioso Lhaka Honhat vs. Argentina, julgado em 2020. Embora a contribuição quantitativa da Corte IDH seja menor do que a Corte Europeia de Direitos Humanos, concluiu-se que é possível classificá-la como vanguardista ao realizar avanços qualitativos rumo à salvaguarda dos recursos naturais em âmbito regional.
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