DIREITO DE FAMÍLIA EM UMA PERSPECTIVA HUMANITÁRIA
Abstract
Resumo: O presente trabalho analisa o processo histórico do direito de família, enfatizando o direito brasileiro, a partir do Código Civil de 1916, considerando o momento em que o mesmo entrou em vigor e os valores trazidos com o posicionamento normativo da época. Doravante, seguindo-se no tempo, apresenta-se as nuanças que este ramo do direito sofreu nos últimos anos, em especial, o processo de constitucionalização do direito civil, com a assimilação dos valores constitucionais gradativamente ao direito de família, de modo a permitir que o mesmo se tornasse mais humano, com os princípios que norteiam a sua aplicação, e, consequentemente, um forte aliado para a consolidação dos direitos humanos por meio da prática na família.
Palavras-chave: Constitucionalização. Dignidade Humana. Princípios do Direito de Família. Transformação.
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