The judiciary and the demarcation of indigenous lands: the case of Pernambuco

Authors

  • Fernando Joaquim Ferreira Maia Universidade Federal Rural de Pernambuco
  • Gilberto Romeiro de Souza Júnior Universidade Federal Rural de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.12014

Abstract

Abstract The article deals with the conflicts involving indigenous lands in Pernambuco by the Judiciary. The analysis was made from the decisions in Pernambuco and dealing with conflict processes of indigenous lands. The study employs the concepts of the right of access to land and the placement of judges in resolving conflicts involving indigenous lands. The performance of jurisdiction on matters of indigenous lands is analyzed, and the possible scenarios of these conflicts in the State are investigated. As instrument of research, books and articles of environmental law and rural sociology, on environmental conflicts over land ownership, and the judgments on the conflicts for the right to land in the indigenous communities were used. It argues that the Judiciary acts inconsistent in applying the standard environmental material in conflicts involving indigenous lands. Therefore, indigenous peoples do not find in the Judiciary a favorable field for defence of their rights to the land.

Keywords: Judicial review. Land rights. Indigenous. Conflict.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Fernando Joaquim Ferreira Maia, Universidade Federal Rural de Pernambuco

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Educação, Cultura e Identidade da Universidade Federal Rural de Pernambuco/Fundação Joaquim Nabuco. Professor Adjunto do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Gilberto Romeiro de Souza Júnior, Universidade Federal Rural de Pernambuco

Bolsista de Iniciação Científica/Cnpq/Capes/UFRPE, aluno de graduação do Curso de Ciências Sociais da UFRPE, membro do Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa em Direito e Sociedade-NPD, e-mail: gilbertorsjr@gmail.com

References

ANTUNES, Paulo de Bessa. 1998. Ação Civil Pública, Meio Ambiente e Terras Indígenas, Rio de Janeiro: Lúmen Júris

BARBOSA, Marco Antonio. 2001. Direito Antropológico e Terras Indígenas do Brasil. São Paulo: Plêiade: Fapesp

BORGES, Antonino Moura. 2014. Terras Indígenas e seus conflitos atuais. 1ª Ed. Campo Grande: Contemplar

BRASIL, Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado

BRASIL. Decreto 1775, de 8 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1775.htm> Acesso em 06/01/2014.

BRASIL. Lei 6001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm> Acesso em 05/01/2014.

FALCÃO, Ismael Marinho. 1995. As terras indígenas. In: FALCÃO, Ismael Marinho. Direito agrário brasileiro: doutrina, jurisprudência, legislação e prática. Bauru: Edipro

FUNAI. As Terras Indígenas. Artigo on line. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/indios/terras/conteudo.htm#o>. Acesso em 30/12/2014.

GALLOIS, Dominique Tilkin. O que são terras indígenas. Artigo on line, 2009. Disponível em:<http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas>. Acesso 02 /01/2015.

GRABNER, Maria Luiza. Terra indígena: demarcação de terra indígena. In: Dicionário de direitos Humanos - DDH. Dicionário tipo enciclopédico – on line. Disponível em: <http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki_index.php?page=Terra+ind%C3%ADgena%3A+demarca%C3%A7%C3%A3o+de+terra+ind%C3%ADgena>. Acesso em 30/12/2014.

JUSBRASIL. Jurisprudência. Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/> Acesso em 07/12/2014.

LANA, E. 2008. Questão Indígena na América Latina: Direito Internacional, Novo Constitucionalismo e Organização dos Movimentos Indígenas. PROLAMP/USP, São Paulo, vol.1. 2008. Disponível em http://www.usp.br/prolam/downloads/2008_1_8.pdf. Acesso em: 18/02/2015.

MESQUITA, A.M; ADOUE, S. B. 2012. O Socialismo indígena de Mariátegui. Revista Espaço Acadêmico, n.133, p.13-22.

MONTANARI JUNIOR, Isaias. 2009. Terra indígena e a Constituição Federal: pressupostos

constitucionais para a caracterização das terras indígenas. Artigo online, Disponível:<http://conpedi.org/manaus////arquivos/anais/manaus/estado_dir_povos_isaias_montanari_jr.pdf>. Acesso em 28/12/2014.

PERNAMBUCO, Marco dos Povos Indígenas em Pernambuco. Disponível em<http://www.sara.pe.gov.br>. Acesso em 11/12/2014.

SILVA, José Afonso da. 1993. Curso de direito constitucional positivo. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros.

VEIGA RIOS, Aurélio. 2002. Terras indígenas no Brasil: definição, reconhecimento e novas formas de aquisição. In SOUZA LIMA, Antonio Carlos; BARROSO-HOFFMANN, Maria (orgs.). Além da tutela: bases para uma nova política indigenista III. Rio de Janeiro: Contra Capa/LACED, p. 65-66.

Published

2017-11-09

How to Cite

Maia, F. J. F., & Souza Júnior, G. R. de. (2017). The judiciary and the demarcation of indigenous lands: the case of Pernambuco. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 18(3), 747–762. https://doi.org/10.18593/ejjl.12014