DIREITO E MORAL NO ESTADO CONSTITUCIONAL: AUTONOMIA JURÍDICA NA TEORIA SISTÊMICA DE NIKLAS LUHMANN -- LAW AND ETHICS IN CONSTITUTIONAL STATE: JURIDICAL AUTONOMY IN NIKLAS’ SYSTEMIC THEORY
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.9638Resumo
No presente artigo, teve-se como objetivo a reflexão acerca da reaproximação entre os valores morais e o Direito a partir da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Assim, utiliza-se a teoria sistêmica para compreender o fenômeno de positivação dos direitos humanos, que se dizem fruto da natureza humana e anteriores ao próprio sistema jurídico. Pretende-se, com isso, discutir como tem sido essa nova dinâmica do Direito com o meio e até que ponto há perda de sua autonomia (encerramento operativo) e sua diferenciação. Como resultado, reconheceu-se a importância da compreensão que se tem acerca dos princípios jurídicos, aspecto basilar para se saber se os ideais de justiça e dignidade incorporados nos textos jurídicos geraram uma desdiferenciação entre Direito e moral, retirando por completo a autonomia do Direito, ou se geraram um reforço na comunicação entre os dois subsistemas, o que preservaria a diferenciação e, consequentemente, a independência do subsistema do Direito.
Palavras-chave: Teoria dos sistemas. Moral. Direitos humanos. Desdiferenciação. Autonomia.
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