DIREITO E MORAL NO ESTADO CONSTITUCIONAL: AUTONOMIA JURÍDICA NA TEORIA SISTÊMICA DE NIKLAS LUHMANN -- LAW AND ETHICS IN CONSTITUTIONAL STATE: JURIDICAL AUTONOMY IN NIKLAS’ SYSTEMIC THEORY

Authors

  • Anselmo Laghi Laranja Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
  • João Maurício Adeodato Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.9638

Abstract

No presente artigo, teve-se como objetivo a reflexão acerca da reaproximação entre os valores morais e o Direito a partir da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Assim, utiliza-se a teoria sistêmica para compreender o fenômeno de positivação dos direitos humanos, que se dizem fruto da natureza humana e anteriores ao próprio sistema jurídico. Pretende-se, com isso, discutir como tem sido essa nova dinâmica do Direito com o meio e até que ponto há perda de sua autonomia (encerramento operativo) e sua diferenciação. Como resultado, reconheceu-se a importância da compreensão que se tem acerca dos princípios jurídicos, aspecto basilar para se saber se os ideais de justiça e dignidade incorporados nos textos jurídicos geraram uma desdiferenciação entre Direito e moral, retirando por completo a autonomia do Direito, ou se geraram um reforço na comunicação entre os dois subsistemas, o que preservaria a diferenciação e, consequentemente, a independência do subsistema do Direito.

Palavras-chave: Teoria dos sistemas. Moral. Direitos humanos. Desdiferenciação. Autonomia.

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Author Biographies

Anselmo Laghi Laranja, Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Colatina (1990) e mestrado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo (2005). Doutorando em Direito e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Atualmente é professor da Faculdade Novo Milênio e juiz de direito - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria geral do processo civil, direito processual civil, direitos humanos, exclusão social, violência e identidade, idoso e corrupção. 

João Maurício Adeodato, Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

1. Formação acadêmica: Graduado pela Faculdade de Direito do Recife (1977), mestrado (1980), doutorado (1986) e livre docente (2011) pela Faculdade de Direito da USP e pós-doutorado na Universidade de Mainz pela Fundação Alexander von Humboldt (1988-1989). Fez outros pós-doutorados de curta duração (três a quatro meses) como professor convidado nas Universidades de Mainz (1991), Freiburg (1995), Heidelberg (2000, 2003, 2006, 2009 e 2011) e Hagen (2014). Doutor Honoris Causa pelas Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo (2009). 2. Ensino e pesquisa: Professor assistente (1983) e titular (1990) por concursos públicos da Faculdade de Direito do Recife. Orientador de mais de uma centena de teses de doutorado e dissertações de mestrado. Orientador de dezenas de trabalhos de conclusão de curso de graduação, tendo sido criador do programa de iniciação científica da Faculdade de Direito do Recife (1986). Pesquisador do CNPq desde 1984. Pesquisador I desde 1990 e Pesquisador I-A desde 1997. Criador e líder de grupo de pesquisa sobre retórica jurídica. Professor da Faculdade de Direito de Vitória. Professor da Faculdade Damas de Instrução Cristã. 3. Publicações: mais de uma centena de trabalhos no Brasil e no exterior (Alemanha, Itália, Índia, Holanda, Portugal, Espanha, França, Estados Unidos e Argentina) nas áreas de teoria e filosofia do direito, epistemologia e dogmática jurídica, ensino jurídico, sociologia do direito, direito constitucional e teoria social. No exterior, palestrante e professor convidado nas Universidades de Göttingen (1991, 2000 e 2015), Freiburg im Breisgau (1995), Frankfurt am Main (1995, 2011 e 2015), New York Pace (1999), Duquesne Pittsburgh (1999), Pablo de Ollavide de Sevilla (2000), Augsburg e Kiel (2000), Lecce (2004), Nacional del Comahue de Bariloche (2006 e 2013), Buenos Aires (2011), Patras (Grécia), de los Andes e Católica de Chile (2008), Bielefeld (2009), Frankfurt (2011), Salzburg (2012, 2014 e 2015), no Instituto Tecnológico Autónomo de México (2012). 4. Consultoria acadêmica e honrarias: Consultor ad hoc da CAPES para reconhecimento de programas de pós-graduação (1990-1998), seleção de pesquisadores, bolsas no país e no exterior (1990-2008). Representante da Área de Direito no Comitê de Ciências Sociais Aplicadas do CNPq (1992-1995 e 2000-2003). Presidente do mesmo Comitê e membro do Conselho Diretor do CNPq (1994-1995). Consultor ad hoc de diversas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, tais como Pernambuco, Rio de Janeiro, Pará, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Alagoas, dentre outras (desde 1990). Avaliador do Deutscher Akademischer Austauschdienst (DAAD) para a área de direito (2003-2004). Membro da Comissão de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB (1995-2000, 2005-2007, 2010 até hoje). Coordenador da Comissão de Implementação das Disciplinas do Eixo Fundamental no Exame de Ordem (2011-2012). Membro honorário do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI (2009). Membro do Comitê Executivo da Associação Internacional de Filosofia Jurídica e Social (IVR) (2011-2013). Títulos de Cidadão de Pernambuco e do Piauí. 5. Administração Acadêmica e Jurídica Executiva vinculadas à Educação: Na Universidade Federal de Pernambuco, ver "outras informações relevantes". Diretor do Departamento Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco no segundo Governo Miguel Arraes (1987-1988). Coordenador dos Cursos de Direito da UniNassau (desde 2003). Coordenador Científico dos Cursos de Pós-Graduação da Escola da Magistratura de Pernambuco (2004-2010). 6. Prestou consultoria acadêmica e jurídica na elaboração, credenciamento e melhoria de dezenas de cursos públicos e privados de graduação e pós-graduação em direito no país. É parecerista e consultor jurídico.

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Published

2016-08-31

How to Cite

Laranja, A. L., & Adeodato, J. M. (2016). DIREITO E MORAL NO ESTADO CONSTITUCIONAL: AUTONOMIA JURÍDICA NA TEORIA SISTÊMICA DE NIKLAS LUHMANN -- LAW AND ETHICS IN CONSTITUTIONAL STATE: JURIDICAL AUTONOMY IN NIKLAS’ SYSTEMIC THEORY. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 17(2), 449–476. https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.9638

Issue

Section

Teoria dos direitos fundamentais e interpretação da Constituição