Aporias da fundamentação convencional dos direitos humanos e os caminhos da interculturalidade
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v18i1.8610Resumo
Resumo: A fundamentação dos direitos humanos é uma tarefa própria do campo de investigação filosófica que pretende, de um lado, refletir sobre a razão da existência desses direitos e, de outro, estabelecer os argumentos que lhe conferem validade e legitimidade. Neste trabalho não se pretende responder diretamente às questões de existência e legitimidade dos direitos humanos. Os objetivos são, de um lado, demonstrar que a fundamentação é condição para a efetividade dos direitos humanos e, de outro, que existe um discurso convencional de fundamentação, filiado a pressupostos teóricos de matriz racional-individualista, que é, ao mesmo tempo, dominante e incongruente porque restringe as possibilidades de proteção universal desses direitos. Dominante porque a ele se filia grande parte dos jusfilósofos do Ocidente, entre eles o próprio Norberto Bobbio, os quais produzem a mais vasta e influente literatura sobre o tema. Incongruente porque o conceito de humanidade proposto pelo marco racional-individualista falha ao justificar a pretensa universalidade dos direitos humanos. A apropriação da noção de interculturalidade, por outro lado, pode constituir o ponto de partida para a construção de discursos de fundamentação que estejam atentos a realidades culturalmente plurais. O presente artigo é resultado parcial das investigações do Projeto de Pesquisa CNPq-Universal n. 476114/2013-6 Os Direitos Humanos no contexto Latino-americano: do caráter universal à interculturalidade integrado pelos autores.
Palavras-chave: Fundamentação. Direitos humanos. Racionalidade. Individualismo. Interculturalidade.
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