DIÁLOGO JUDICIAL E DIREITOS HUMANOS – O NOVO PROTOCOLO 16 À CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM
Resumo
Em 02 de outubro de 2013 foi aberto à assinatura dos Estados-membros do Conselho
da Europa o Protocolo 16 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).
Este Protocolo, de natureza opcional, amplia sensivelmente a competência consultiva
do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), autorizando a Grande Câmara
a emitir pareceres não vinculantes, a pedido dos órgãos jurisdicionais de vértice dos
Estados-partes, sobre os direitos e as liberdades estabelecidos na citada Convenção ou
nos seus Protocolos. O Presidente dela, Dean Spielmann, referiu-se ao instrumento como
“Protocole du Dialogue,1 uma vez que institucionalizará a colaboração entre juízes nacionais
e europeus de direitos humanos e, nesse sentido, também foi considerado por parte
da doutrina uma “hereuse surprise”2 ou, ainda, “un pas important dans l’évolution continue
du régime instauré par cette Convention”.3 O instrumento entrará em vigor, de acordo com
o próprio Art. 8, uma vez que tenha sido ratificado por pelo menos 10 Estados.4
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