O MEMORIAL CONSTITUCIONAL E A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL / THE MEMORIAL CONSTITUTIONAL AND INDIGENOUS ISSUES IN BRAZIL

Autores

  • Guilherme Camargo Massaú Universidade Federal da Pelotas
  • Gabriel Bandeira Coelho Universidade Federal de Pelotas

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v16i1.4023

Resumo

Após um século de constitucionalismo, o Estado brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988, reconhece a importância da cultura indígena, estabelecendo em capítulo específico os direitos e as garantias próprias dos povos indígenas. Constata-se, historicamente, o “esquecimento” ou desprezo do “civilizador” em relação a esses povos, que somente em 1988 obtiveram o reconhecimento constitucional à dignidade dos descendentes dos primeiros habitantes do território brasileiro. Com isso, o objetivo do artigo consistiu em destacar que, embora a Constituição de 1988 tenha dado um salto considerável no tratamento do tema, o Estado, pressionado por interesses econômicos e políticos, continua incorrendo em atos que violam as normas da Constituição no que se refere aos povos indígenas. Para a obtenção da conclusão, utilizou-se o método expositivo, com a finalidade de expor a estrutura teórico-constitucional, e o descritivo, para indicar os fatos sociais que indicam a violação que tem ocorrido no que concerne aos direitos dos povos indígenas. Posteriormente, cotejou-se a teoria constitucional com a dos fatos correntes e foram constatadas violações de normas constitucionais após o reconhecimento da dignidade indígena, em 1988. Nesse sentido, o problema, atualmente, não está no reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, mas, sobretudo, em fazê-los realidades sociais. Também se conclui que tais violações são impulsionadas pelo interesse econômico, principalmente pela cobiça das terras povoadas pelos diversos povos indígenas.

Palavras-chave: Constituição Federal de 1988.  Direitos Fundamentais. Índio. Memória. Violações.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Guilherme Camargo Massaú, Universidade Federal da Pelotas

Especialista em Ciências Penais pela PUCRS, Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra, Doutor em Direito Público pela Unisinos.

Gabriel Bandeira Coelho, Universidade Federal de Pelotas

Licenciado em Ciências Sociais e Mestrando em Sociologia pela UFPel

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

BRASIL DE FATO. : http://www.brasildefato.com.br/node/13110 - Acesso em 07/07/2013.

BRASIL. Governo Federal. http://www.brasil.gov.br/sobre/economia/energia/obras-e-projetos/belo-monte/print - Acesso em 08/07/2013

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Por uma terra sem males: fraternidade e povos indígenas: manual / Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. São Paulo: Edidora Salesiana, 2001.

CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Índios no Brasil: história, direitos e cidadania. São Paulo: Claro Enigma, 2012.

CARTA da comunidade Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay-Iguatemi-MS para o Governo e Justiça do Brasil. Publicado em Terça, 23 out. 2012. Disponível em: <http://www.cptnacional.org.br/index.php/noticias/13-geral/1293-carta-da-comunidade-guarani-kaiowa-de-pyelito-kue-mbarakay-iguatemi-ms-para-o-governo-e-justica-do-brasil>. Acesso em: 18/08/2013.

CARTA CAPITAL. http://www.brasildefato.com.br/node/13110 - Acesso em 07/07/2013.

CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL DE 1924. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em 01/01/2013.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1891. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm. Acesso em 01/01/2013.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1934. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em 03/01/2013.

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1937. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em 03/01/2013.

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1946. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm. Acesso em 03/01/2013.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm. Acesso em 04/01/2013.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_29.03.2012/CON1988.pdf. Acesso em 05/01/2013.

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1 DE 1969. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm. Acesso em 04/01/2013.

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. Há 500 anos; http://www.funai.gov.br/ - Acesso em 07/07/2013.

______. A origem dos Povos Americanos: http://www.funai.gov.br/ Acesso em 07/07/2013.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I. Trad. Flávio Paulo Meurer. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.

GALEANO, Eduardo. As Veias Abertas da América Latina. Porto Alegre: L&PM, 2012.

G1. http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2013/06/manifestantes-fazem-marcha-em-protesto-morte-de-indio-em-ms.html - Acesso em 10/07/2013.

HÄBERLE, Peter. Die Verfassung des Pluralismus. Studien zur Verfassngstheorie der offenen Gesellschaft. Königstein/Ts: Athenäum, 1980.

HESPANHA, António Manuel. O direito e a história. Os caminhos de uma história renovada das realidades jurídicas. In: Revista de Direito e de Estudos Sociais. Ano XVII, n. 2, 3 e 4. Coimbra, 1971. p. 7-68.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, Censo Demográfico: 1991/2010. //indigenas.ibge.gov.br/graficos-e-tabelas-2. Acesso em 07/07/2013.

KRIELE, Martin. Einführung in die Staatslehre. Die geschichtlichen Legitimitätsgrundlagen des demokratischen Verfassungsstaates. 4. Aufl. Opladen: Westdeutscher Verlag, 1990.

LIMBERTI, Rita de Cássia Pacheco. O índio guarani-kaiowá da reserva indígena de Dourados, Mato Grosso do Sul, Brasil: Um olhar semiótico. In: Revista Polifonia, Cuiabá, n. 18, p. 169-184, 2009. Disponível em: http://cpd1.ufmt.br/meel/arquivos/artigos/332.pdf. Acesso em: 18/08/2013.

OBSERVATÓRIO INDIGENA. http://www.observatorioindigena.ufc.br/oktiva.net/1983/secao/12973. Acesso em 16/07/2013.

SCHETTINI, Andrea. Por um novo paradigma de proteção dos direitos dos povos indígenas: uma análise crítica dos parâmetros estabelecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: SUR. Revista Internacional de Direitos Humanos. São Paulo, v. 1, n. 1, Jan – 2004. p. 63-85.

SILVA, Maria Graciele Silveira Santos; SOUZA, Laryssa Graziella Rocha de; SOUSA, Maria Sueli Rodrigues de. Comunidade Marambaia e índios Kaiowá-Guarani: discussão acerca de minorias étnicas e sua integridade cultural com base em decisões de demarcação dos territórios. In: Direito & Justiça. Revista da Faculdade de Direito da PUCRS. Porto Alegre, v. 1, n. 1, 2013. p. 48-54.

TOURAINE, Alain. O que é a democracia?. Trad. Guilherme João de Freitas Teixeira. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1996.

VORLÄNDER, Hans. Die Verfassung. Idee und Geschichte. 3. Aufl. München: Beck, 2009.

Downloads

Publicado

27-11-2014

Como Citar

Massaú, G. C., & Coelho, G. B. (2014). O MEMORIAL CONSTITUCIONAL E A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL / THE MEMORIAL CONSTITUTIONAL AND INDIGENOUS ISSUES IN BRAZIL. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 16(1), 149–172. https://doi.org/10.18593/ejjl.v16i1.4023

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis