O MEMORIAL CONSTITUCIONAL E A QUESTÃO INDÍGENA NO BRASIL / THE MEMORIAL CONSTITUTIONAL AND INDIGENOUS ISSUES IN BRAZIL
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v16i1.4023Resumo
Após um século de constitucionalismo, o Estado brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988, reconhece a importância da cultura indígena, estabelecendo em capítulo específico os direitos e as garantias próprias dos povos indígenas. Constata-se, historicamente, o “esquecimento” ou desprezo do “civilizador” em relação a esses povos, que somente em 1988 obtiveram o reconhecimento constitucional à dignidade dos descendentes dos primeiros habitantes do território brasileiro. Com isso, o objetivo do artigo consistiu em destacar que, embora a Constituição de 1988 tenha dado um salto considerável no tratamento do tema, o Estado, pressionado por interesses econômicos e políticos, continua incorrendo em atos que violam as normas da Constituição no que se refere aos povos indígenas. Para a obtenção da conclusão, utilizou-se o método expositivo, com a finalidade de expor a estrutura teórico-constitucional, e o descritivo, para indicar os fatos sociais que indicam a violação que tem ocorrido no que concerne aos direitos dos povos indígenas. Posteriormente, cotejou-se a teoria constitucional com a dos fatos correntes e foram constatadas violações de normas constitucionais após o reconhecimento da dignidade indígena, em 1988. Nesse sentido, o problema, atualmente, não está no reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, mas, sobretudo, em fazê-los realidades sociais. Também se conclui que tais violações são impulsionadas pelo interesse econômico, principalmente pela cobiça das terras povoadas pelos diversos povos indígenas.
Palavras-chave: Constituição Federal de 1988. Direitos Fundamentais. Índio. Memória. Violações.
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Referências
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
BRASIL DE FATO. : http://www.brasildefato.com.br/node/13110 - Acesso em 07/07/2013.
BRASIL. Governo Federal. http://www.brasil.gov.br/sobre/economia/energia/obras-e-projetos/belo-monte/print - Acesso em 08/07/2013
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Por uma terra sem males: fraternidade e povos indígenas: manual / Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. São Paulo: Edidora Salesiana, 2001.
CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Índios no Brasil: história, direitos e cidadania. São Paulo: Claro Enigma, 2012.
CARTA da comunidade Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay-Iguatemi-MS para o Governo e Justiça do Brasil. Publicado em Terça, 23 out. 2012. Disponível em: <http://www.cptnacional.org.br/index.php/noticias/13-geral/1293-carta-da-comunidade-guarani-kaiowa-de-pyelito-kue-mbarakay-iguatemi-ms-para-o-governo-e-justica-do-brasil>. Acesso em: 18/08/2013.
CARTA CAPITAL. http://www.brasildefato.com.br/node/13110 - Acesso em 07/07/2013.
CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL DE 1924. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em 01/01/2013.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1891. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm. Acesso em 01/01/2013.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1934. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em 03/01/2013.
CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1937. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em 03/01/2013.
CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1946. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm. Acesso em 03/01/2013.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm. Acesso em 04/01/2013.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_29.03.2012/CON1988.pdf. Acesso em 05/01/2013.
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1 DE 1969. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm. Acesso em 04/01/2013.
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. Há 500 anos; http://www.funai.gov.br/ - Acesso em 07/07/2013.
______. A origem dos Povos Americanos: http://www.funai.gov.br/ Acesso em 07/07/2013.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I. Trad. Flávio Paulo Meurer. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
GALEANO, Eduardo. As Veias Abertas da América Latina. Porto Alegre: L&PM, 2012.
G1. http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2013/06/manifestantes-fazem-marcha-em-protesto-morte-de-indio-em-ms.html - Acesso em 10/07/2013.
HÄBERLE, Peter. Die Verfassung des Pluralismus. Studien zur Verfassngstheorie der offenen Gesellschaft. Königstein/Ts: Athenäum, 1980.
HESPANHA, António Manuel. O direito e a história. Os caminhos de uma história renovada das realidades jurídicas. In: Revista de Direito e de Estudos Sociais. Ano XVII, n. 2, 3 e 4. Coimbra, 1971. p. 7-68.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, Censo Demográfico: 1991/2010. //indigenas.ibge.gov.br/graficos-e-tabelas-2. Acesso em 07/07/2013.
KRIELE, Martin. Einführung in die Staatslehre. Die geschichtlichen Legitimitätsgrundlagen des demokratischen Verfassungsstaates. 4. Aufl. Opladen: Westdeutscher Verlag, 1990.
LIMBERTI, Rita de Cássia Pacheco. O índio guarani-kaiowá da reserva indígena de Dourados, Mato Grosso do Sul, Brasil: Um olhar semiótico. In: Revista Polifonia, Cuiabá, n. 18, p. 169-184, 2009. Disponível em: http://cpd1.ufmt.br/meel/arquivos/artigos/332.pdf. Acesso em: 18/08/2013.
OBSERVATÓRIO INDIGENA. http://www.observatorioindigena.ufc.br/oktiva.net/1983/secao/12973. Acesso em 16/07/2013.
SCHETTINI, Andrea. Por um novo paradigma de proteção dos direitos dos povos indígenas: uma análise crítica dos parâmetros estabelecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: SUR. Revista Internacional de Direitos Humanos. São Paulo, v. 1, n. 1, Jan – 2004. p. 63-85.
SILVA, Maria Graciele Silveira Santos; SOUZA, Laryssa Graziella Rocha de; SOUSA, Maria Sueli Rodrigues de. Comunidade Marambaia e índios Kaiowá-Guarani: discussão acerca de minorias étnicas e sua integridade cultural com base em decisões de demarcação dos territórios. In: Direito & Justiça. Revista da Faculdade de Direito da PUCRS. Porto Alegre, v. 1, n. 1, 2013. p. 48-54.
TOURAINE, Alain. O que é a democracia?. Trad. Guilherme João de Freitas Teixeira. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1996.
VORLÄNDER, Hans. Die Verfassung. Idee und Geschichte. 3. Aufl. München: Beck, 2009.
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