Razoabilidade e proporcionalidade na hermenêutica do direito público

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.34821

Palavras-chave:

direito constitucional, razoabilidade, proporcionalidade, direitos fundamentais

Resumo

O presente artigo objetiva explicitar as diferenças estruturais e funcionais inscritas na história dos conceitos de proporcionalidade e razoabilidade, de modo a demonstrar as diferentes possibilidade e âmbitos de aplicação no campo dos direitos fundamentais e sociais. Trata-se de conceitos que ultrapassaram as discussões hermenêuticas e hoje encontram-se presentes tanto na legislação nacional positiva, quanto em precedentes judiciais e doutrinas jurídicas importantes, mas com significados contingentes e muitas vezes utilizados com finalidades retóricas. Assim, esse uso predominantemente retórico da proporcionalidade e razoabilidade obstaculizam as suas respectivas funções interpretativas, especialmente a proteção dos direitos fundamentais-sociais. Através do método analítico e a técnica de revisão literária sistemática, esta pesquisa conclui que razoabilidade e proporcionalidade, com suas diferenças tanto estruturais quanto funcionais, são importantes chaves interpretativas da nossa cultura jurídica, que transcendem o direito positivo e a dogmática jurídica para afirmar, em um nível metalinguístico, a proteção e realização prática dos direitos fundamentais-sociais.

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Biografia do Autor

Maria Fernanda Rosa, FDSM

Mestranda em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, com ênfase em efetividade dos direitos fundamentais sociais - Taxista CAPES. Editora Associada da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas (Versão impressa ISSN: 1516-4551 / Versão eletrônica ISSN: 2447-8709). Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (2023). Realiza estágio docente em disciplina semestral de graduação sob a supervisão do professor Rafael Lazzarotto Simioni. Foi bolsista PIBIC/Fapemig no Programa de Iniciação Científica da Faculdade de Direito do Sul de Minas. Foi monitora das disciplinas Introdução ao Estudo do Direito, História do Direito e Teorias da Interpretação e Argumentação na Faculdade de Direito do Sul de Minas. Integrante dos grupos de pesquisa do CNPq Arte e Direto, Margens do Direito e Direito Internacional Crítico, vinculados ao PPGD da FDSM. É coordenadora municipal das atividades do Parlamento Jovem em Pouso Alegre, certificada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Possui apresentação de trabalhos em congressos nacionais e internacionais. Hermenêutica, Sociologia e Filosofia do Direito são suas principais áreas de interesse. Advogada.

Rafael Lazzarotto Simioni, FDSM

Pós-Doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2011), Doutor em Direito Público pela Unisinos (2008), Mestre em Direito pela UCS (2005) e graduação em Direito pela UCS. Foi Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Caxias do Sul, da Universidade Luterana do Brasil e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). É professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas-FDSM e do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Educação, Conhecimento e Sociedade da Universidade do Vale do Sapucaí-Univás. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDSM. Pesquisador-líder do Grupo de Pesquisa Margens do Direito (PPGD/FDSM/CNPq) e Educação e Direitos Humanos (PPGEDUCS/Univás/CNPq). Coordenador da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas. Coordenador Executivo da Editora Univás. Coordenador da Coleção Educação, Conhecimento e Sociedade (PPGDUCS/Univas). Coordenador Científico e de Pós-Graduação da FDSM. 

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Publicado

03-12-2024

Como Citar

Rosa, M. F. P., & Simioni, R. L. (2024). Razoabilidade e proporcionalidade na hermenêutica do direito público . Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 25(1), 77–94. https://doi.org/10.18593/ejjl.34821

Edição

Seção

Teoria dos princípios e dos direitos fundamentais