O ataque a fontes de água como crime de guerra: análise no âmbito do Tribunal Penal Internacional
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.27216Palavras-chave:
Tribunal Penal Internacional, crimes ambientais, água, crimes de guerraResumo
O artigo proposto traz uma análise da água como um direito humano, sob a perspectiva do direito penal internacional, considerando a existência de casos em que ataques sistemáticos a fontes de água são utilizados como uma estratégia de guerra em conflitos armados. Uma vez que aquíferos são contaminados, a população daquela região fica vulnerável, causando um grande problema humanitário. Assim, a pesquisa procura avaliar se ataques a fontes de água durante conflitos armados podem ser considerados um crime de guerra, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Estatuto de Roma. Para isso, é feito um estudo do caso de Darfur, no Sudão, julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), onde há evidências de que tanques de água foram propositalmente contaminados pelo governo, por ordem do ex-presidente Omar Al Bashir, para combater ataques de tropas rebeldes. Também é feito um estudo sobre o Estatuto de Roma, e sua definição de crimes de guerra, como forma de verificar se ataques voltados ao meio ambiente estão dentro do escopo penal do Estatuto. O método utilizado é o dedutivo aplicado a uma pesquisa qualitativa, feita por meio de um levantamento bibliográfico, com análise de artigos científicos e livros, além de fontes documentais. A pesquisa baseia-se em um estudo de caso concreto, referente à demanda da Procuradoria do TPI contra Omar Al Bashir. Apesar do TPI ser competente para julgar esse tipo de crime, isso não ocorre de forma eficaz.
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