A concepção de Jürgen Habermas sobre o direito cosmopolita: premissas filosóficas e pragmáticas de um ideal humanitário
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.21184Palavras-chave:
Direito cosmopolita, Constitucionalismo republicano, Direitos humanos, Reformas institucionaisResumo
Segundo Jürgen Habermas, o direito cosmopolita deve ser compreendido como um novo paradigma do direito internacional, na perspectiva da democracia deliberativa. Explicitar as categorias discursivas e pragmáticas que justificam a posição do autor sobre o tema é o objetivo central do presente trabalho. Para tanto, as principais referências teóricas da doutrina cosmopolita são analisadas, a fim de mostrar sua importância na reelaboração do conceito de soberania nacional e na legitimação do sistema do direito internacional, como um todo. Em seguida, sugere-se uma vertente interpretativa segundo a qual o princípio do constitucionalismo republicano e a proteção dos direitos humanos constituem os principais fundamentos da democracia e do direito cosmopolita. Por último, apresenta-se um panorama da implementação do projeto, seus avanços, retrocessos e as propostas de reformas nas organizações e instituições internacionais, com ênfase no sistema das Nações Unidas. A conclusão, ao final, aponta que o modelo de democracia de Habermas é o mais compatível com as premissas da doutrina cosmopolita, constituindo ferramenta crítica para a realização do projeto na esfera institucional. O estudo opera com a utilização do método da pesquisa qualitativa, permeada pela análise teórico-argumentativa dos conceitos envolvidos.
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