Flexibilização dos direitos trabalhistas: ações afirmativas da dignidade da pessoa humana como forma de resistência
Resumo
A tese apresenta uma construção teórica de resgate da dignidade da pessoa humana nos campos filosófico e jurídico, acoplando esse aporte às especificidades do Direito do Trabalho. A construção da tese, inédita nesse aspecto, fornece ao Direito do Trabalho as condições para fazer frente ao fenômeno da flexibilização, limitando ou impedindo os seus efeitos deletérios, respaldando as ações afirmativas da dignidade da pessoa do trabalhador, aqui propostas, também, com ineditismo. O estudo divide-se em quatro capítulos, sistematicamente ligados e estruturados. O primeiro parte da noção de dignidade da pessoa humana, plasmada em partes da filosofia e da ciência política. Estuda a dimensão jurídica da dignidade da pessoa humana, acompanhando a sua positivação nos tratados internacionais e na constituição. O segundo aborda a base principiológica e a crise do Direito do Trabalho contemporâneo, estabelecendo uma análise inicial da globalização econômica neoliberal e seus efeitos no mundo do trabalho. O terceiro estuda o fenômeno da flexibilização dos direitos trabalhistas, abordando temas conexos, como globalização, privatização e terceirização, estabelecendo o conceito e a tipologia da flexibilização e seus efeitos nocivos para o Direito do Trabalho. O quarto e derradeiro resgata as noções teóricas estabelecidas ao longo da pesquisa, defendendo a tese das ações afirmativas da dignidade da pessoa humana como forma de opor resistência aos efeitos nocivos da flexibilização dos direitos trabalhistas, destacando o papel que o Estado, a Sociedade Civil e o particular podem assumir no contexto. O método de abordagem é o indutivo e o de procedimento é o monográfico. As técnicas de pesquisa são a bibliográfica e a documental. O resultado final da pesquisa evidencia que as ações afirmativas do princípio da dignidade da pessoa humana, levadas a cabo pelo Estado, pela Sociedade Civil e pelos particulares, além de atualizarem e fortalecerem as bases do Direito do Trabalho, constituem meios eficazes de resistência contra os efeitos nocivos da flexibilização.
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