Direito fundamental à liberdade de reunião e controle de constitucionalidade de leis penais e de sua interpretação e aplicação: contribuição para o direito de reunião como sub-ramo autônomo do direito administrativo
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.13301Resumo
Resumo: Este é um estudo de caso antecedido por uma explanação sistemática de seus pressupostos teóricos. O caso é fictício, mas fortemente inspirado em uma decisão de Câmara do Tribunal Constitucional Federal alemão. Nela, tratava-se de avaliar a constitucionalidade de uma medida policial e sua confirmação judicial no contexto de uma contramanifestação a uma reunião que ocorria em local público. Para a sua solução, desenvolveu-se um parecer jurídico-constitucional cujo objeto é a situação jurídica presente no caso, com vistas a avaliar as chances de êxito de uma eventual ação judicial contra as medidas estatais (policiais e decisão judicial), considerando a hipótese da violação do direito fundamental à liberdade de reunião a ser testada. No que se refere aos pressupostos teóricos do caso e à conjuntura política e jurídica brasileira, tem-se o seguinte. Como ocorre em qualquer Estado democrático, também no Brasil sob a égide da Constituição Federal (CF) o entorno político-ideológico do direito fundamental à liberdade de reunião é tão notório quanto contraproducente, pelo menos quando se pensa na imprescindibilidade de uma abordagem especificamente técnico-jurídica constitucional. Há um déficit na discussão pátria que o presente ensaio visa a sanar à luz do direito comparado alemão. Conjugar, assistematicamente, o princípio democrático com a liberdade de reunião e seu suposto caráter instrumental em relação àquele não faz jus aos desafios hermenêuticos implícitos no complexo teor do art. 5º, XVI CF em que se positivou o direito fundamental à liberdade de reunião. Partindo de uma análise sistemática do texto constitucional, o presente ensaio apresenta definições jurídico-dogmáticas, metodologicamente disciplinadas, e analisa o teor do dispositivo, classificando suas locuções entre condições subjetivas para o exercício da liberdade de reunião e previsão implícita de seus limites constitucionais que, por sua vez, podem ser, atendido certo ônus argumentativo, concretamente traçados pelo legislador ordinário. Assim, uma legislação ordinária regulamentadora não poderia ser, de plano, descartada como inconstitucional. Também a interpretação e a aplicação dessa eventual lei regulamentadora, assim como no caso da interpretação de quaisquer outros dispositivos normativos pertinentes ao direito administrativo e penal em geral, devem ser interpretadas e aplicadas à luz do direito fundamental à liberdade de reunião, de tal sorte a serem observados os vínculos específicos de todos os órgãos estatais pertinentes às três funções estatais clássicas.
Palavras-chave: Autoaplicabilidade de direitos fundamentais. Regulamentação da liberdade de reunião. Limites constitucionais da liberdade de reunião. Interpretação judicial à luz da liberdade de reunião.
Abstract: This is a case study preceded by a systematic explanation of its theoretical framework. The case is fictitious but strongly inspired by a judgement of the Federal Constitutional Court in Germany, in which the court assessed the constitutionality of a police measure and its judicial confirmation in the context of a counter-protest to a meeting that had occurred in a public space. For the case study’s resolution, it was developed a juridical-constitutional opinion centred on the juridical situation exposed on the case, with the aim to evaluate the chances of a positive outcome of an eventual judicial action against the state measures (police measure and its juridical confirmation), considering the hypothesis of violation of the fundamental right to assembly. As in any other democracy, in Brazil under the Federal Constitution (FC) of 1988, the political-ideological contours of the right to freedom of assembly are as notorious as they are counterproductive - at least when one thinks of the indispensability of a specific constitutional legal technique. There is a deficit in the Brazilian literature that the present essay seeks to remedy in the light of comparative law considering the German case. To reconcile the democratic principle with the freedom of assembly, without a systematic approach, one assumes its instrumental character in relation to the former and does not meet the hermeneutical challenges implicit in the complex content of article 5, XVI, of the Brazilian Federal Constitution, in which freedom of assembly was enshrined. From a systematic analysis of the constitutional text, this study presents legal-dogmatic definitions that are methodologically disciplined, and analyzes the content of the aforementioned constitutional article, classifying its parts as either subjective conditions for the exercise of freedom of assembly or as implicit constitutional limits, which can be concretely drawn by the ordinary legislator, provided that they observe certain argumentative burdens. Thus, such a regulatory legislation could not, prima facie, be considered unconstitutional. Also, its eventual interpretation and application -as the interpretation of any other normative provision of administrative or criminal law in general - must be done in the light of freedom of assembly in such a way that the specific bounds between all three state functions are respected.
Keywords: Self-enforceability of fundamental rights. Regulation of the freedom of assembly. Constitutional limits of the freedom of assembly. Judicial interpretation in the light of the freedom of assembly.
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