O direito de partir dos refugiados no direito cosmopolita
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.12702Palavras-chave:
Direito cosmopolita, Refugiado, Direito de partir, Direitos humanos, HospitalidadeResumo
O presente artigo tem como escopo a análise do direito de partir dos refugiados a partir do direito cosmopolita nas percepções de Immanuel Kant e Jacques Derrida, em razão da atual conjuntura do cenário mundial em que cresce o número mundial de refugiados anualmente. Para tanto, foram abrangidas as áreas da filosofia do direito e do direito internacional, utilizando-se do método dialético-dedutivo, através da leitura e análise de livros, artigos científicos e convenções internacionais. Assim, analisou-se o instituto jurídico do refúgio como meio de proteção aos direitos humanos e o direito de partir dos refugiados sob a ótica do direito cosmopolita. Concluiu-se pela necessidade da unificação dos Estados em torno dos direitos consagrados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, assim como pelo conceito de direito cosmopolita, a fim de proteger os refugiados das diversas violações de direitos que sofrem constantemente.
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