Concretização dos direitos fundamentais sociais pelo Supremo Tribunal Federal: uma crítica a partir do estado constitucional possibilista
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v18i1.10702Resumo
Resumo: Com o presente artigo teve-se por objetivo analisar a concretização dos direitos fundamentais sociais pelo Supremo Tribunal Federal à luz do modelo de Estado Constitucional influenciado pelo pensamento possibilista. A concretização dos direitos fundamentais sociais continua sendo um dos desafios do constitucionalismo contemporâneo a justificar o esforço da comunidade acadêmica em busca das melhores condições de sua implementação. A hipótese central que conduz a reflexão a ser exposta é que as decisões constitucionais da Suprema Corte brasileira estão a invocar a reserva do possível sem justificativas empíricas e sem considerar os pressupostos do Estado Constitucional Possibilista. A influência teórica mais evidente no presente trabalho é a doutrina de Peter Häberle, especialmente a obra Pluralismo e Constituição. No aspecto metodológico, por meio das técnicas bibliográfica e documental, destaca-se a comparação paralela como o caminho escolhido para, no universo de decisões selecionadas, extrair a conformidade, ou não, da invocação da reserva do possível com os pressupostos do pensamento possibilista. Entre tais pressupostos destacam-se a teoria dinâmica da Constituição, a concretização dos direitos fundamentais influenciada pela hermenêutica da sociedade aberta de intérpretes da Constituição, bem como a atuação cooperativa e dialogal dos membros e órgãos das funções de poder. Da análise dos 13 precedentes selecionados, apenas um deles, o Recurso Extraordinário n. 592.581, indicou que há um discurso incipiente na Suprema Corte que prestigia a dinâmica constitucional, a concretização cooperativa dos direitos fundamentais, bem como o diálogo entre as funções de poder, em conformidade com o que preconiza o paradigma do Estado Constitucional Possibilista.
Palavras-chave: Direito Constitucional. Estado Constitucional Possibilista. Direitos fundamentais sociais. Reserva do possível.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais, traduzido por Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
BRANCO, Paulo G. Gonet. Aspectos da teoria geral dos direitos fundamentais, in MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo G. Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
BRITTO, Carlos Ayres. O humanismo como categoria constitucional, 1ª ed. 2ª reimpr. Belo Horizonte : Editora Fórum, 2012.
BUCCI, Maria Paula Dallari. A Comissão Brundtland e o conceito de desenvolvimento sustentável no processo histórico de afirmação dos direitos humanos. In: Direito ambiental internacional. Santos/SP : Leopoldianum, 2001.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição, 3ª ed. Coimbra: Almedina, 1999.
HÄBERLE, Peter. El estado constitucional, trad. Hector Fix-Fierro. México: Universidad Nacional Autônoma de México, 2003.
_________. Hermenêutica constitucional: sociedade aberta de intérpretes da Constituição, trad. Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1997.
_________. Libertad, igualdad, fraternidad. 1789 como historia, actualidad y futuro Del Estado constitucional. Prólogo de Antonio López Pina. Madrid: Minima Trotta, 1998.
_________. Pluralismo y Constitucion: estudios de Teoría Constitucional de la sociedade abierta, estudio preliminar y traducción de Emilio Mikunda. Madrid: Editorial Tecnos, 2002.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição, trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre : Editora Sérgio Fabris, 1991.
KRELL, Andreas J. Direitos sociais e o controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des) caminhos de um direito constitucional ‘comparado’. Porto Alegre: Fabris, 2002.
NOGUEIRA, Vânia M. Damasceno. Direitos fundamentais dos animais: a construção jurídica de uma titularidade para além dos seres humanos. Belo Horizonte, 2012.
POPPER, Karl. A sociedade aberta e seus inimigos. Trad. Milton Amado. Belo Horizonte : Editora Itatiaia; São Paulo : Editora da Universidade de São Paulo, 1987.
SARLET, Ingo W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2ª ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2002.
_________. Os direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988. O Direito Público em Tempos de Crise (Estudos em homenagem a Rui Ruben Ruschel). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
SCHNEIDER, Sergio; SCHIMITT, Cláudia Job. O uso do método comparativo nas Ciências Sociais. Cadernos de Sociologia, Porto Alegre, v. 9, p. 49-87, 1998.
SILVA, Christine Oliveira Peter da. Concretização cooperativa dos direitos fundamentais. Revista Eletrônica Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2013. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-dez-21/observatorio-constitucional-concretizacao-cooperativa-direitos-fundamentais. Acesso em 11 jul. 2016
_________. Transjusfundamentalidade. Curitiba : Editora CRV, 2014.
_________. Do ativismo judicial ao ativismo constitucional no Estado de Direitos Fundamentais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 5, p. 63-87, 2015-A.
_________. Tensões entre o direito constitucional e o direito internacional: uma necessária revisitação do conceito de Estado Soberano. In: Estudos de Direito Internacional. Curitiba: Juruá, 2011.
_________. Estado de direitos fundamentais. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4438, 26 ago. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/42128>. Acesso em: 28 nov. 2015-B
_________.; SOUZA, Larissa Maria Mello. Interpretação evolutiva do conceito de soberania à luz da internacionalização do Direito. In: XVII Congresso Nacional do CONPEDI, 2009, Maringá-PR. Anais de Maringá, 2009.
TORRES, Ricardo Lobo (org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
DIREITOS AUTORAIS: Autores mantêm os direitos autorais e concedem ao periódico o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico.
CONTRATOS ADICIONAIS E DISTRIBUIÇÃO. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada neste periódico (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
DIREITOS DE REUTILIZAÇÃO: A Revista Espaço Jurídico adota a Licença Creative Commons, CC BY-NC (atribuição não comercial) conforme a Política de Acesso Aberto ao conhecimento adotado pelo Portal de Periódicos da Unoesc.
Com essa licença é permitido acessar, baixar (download), copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os artigos, desde que para uso não comercial e com a citação da fonte, conferindo os devidos créditos de autoria e menção à Revista Espaço Jurídico. Assim, nenhuma permissão prévia será necessária por parte de autores ou editores da EJJL.