Concretização dos direitos fundamentais sociais pelo Supremo Tribunal Federal: uma crítica a partir do estado constitucional possibilista
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v18i1.10702Abstract
Resumo: Com o presente artigo teve-se por objetivo analisar a concretização dos direitos fundamentais sociais pelo Supremo Tribunal Federal à luz do modelo de Estado Constitucional influenciado pelo pensamento possibilista. A concretização dos direitos fundamentais sociais continua sendo um dos desafios do constitucionalismo contemporâneo a justificar o esforço da comunidade acadêmica em busca das melhores condições de sua implementação. A hipótese central que conduz a reflexão a ser exposta é que as decisões constitucionais da Suprema Corte brasileira estão a invocar a reserva do possível sem justificativas empíricas e sem considerar os pressupostos do Estado Constitucional Possibilista. A influência teórica mais evidente no presente trabalho é a doutrina de Peter Häberle, especialmente a obra Pluralismo e Constituição. No aspecto metodológico, por meio das técnicas bibliográfica e documental, destaca-se a comparação paralela como o caminho escolhido para, no universo de decisões selecionadas, extrair a conformidade, ou não, da invocação da reserva do possível com os pressupostos do pensamento possibilista. Entre tais pressupostos destacam-se a teoria dinâmica da Constituição, a concretização dos direitos fundamentais influenciada pela hermenêutica da sociedade aberta de intérpretes da Constituição, bem como a atuação cooperativa e dialogal dos membros e órgãos das funções de poder. Da análise dos 13 precedentes selecionados, apenas um deles, o Recurso Extraordinário n. 592.581, indicou que há um discurso incipiente na Suprema Corte que prestigia a dinâmica constitucional, a concretização cooperativa dos direitos fundamentais, bem como o diálogo entre as funções de poder, em conformidade com o que preconiza o paradigma do Estado Constitucional Possibilista.
Palavras-chave: Direito Constitucional. Estado Constitucional Possibilista. Direitos fundamentais sociais. Reserva do possível.
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