Serviço público: condição da dignidade humana no estado social e democrático de direito
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i3.10597Resumo
Resumo: A pesquisa, desenvolvida por meio do método dedutivo e com metodologia de procedimento monográfica, denota que a Constituição de 1988 consagra amplo catálogo de direitos sociais. Tais direitos, na perspectiva do constitucionalismo pós-Segunda Guerra, são percebidos como normas jurídicas vinculantes e não como simples recomendações ao legislador. Esse reconhecimento de normatividade aos direitos sociais impôs, historicamente, a necessidade de reflexão sobre as suas diferenças estruturais e funcionais em relação aos direitos individuais. Apesar da enorme proximidade entre as diversas categorias de direitos fundamentais, a dogmática constitucional tem reconhecido que os direitos sociais exigem realização preferencialmente mediante a prestação de serviços públicos, que é o meio mais adequado de satisfazer esses direitos não apenas em uma perspectiva individual-liberal, mas de forma vinculada à persecução dos objetivos fundamentais da República, mormente a realização do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais. Os resultados da pesquisa denotam que a discussão sobre serviço público deve ocupar a preocupação central da atuação do Poder Público no plano dos direitos sociais. Isso não significa negar a possibilidade de satisfação desses direitos pela via judicial, mas implica reconhecer que, em face de limites institucionais da atuação do Judiciário, o serviço público, prestado por intermédio de específico regime jurídico, possui maior capacidade institucional de efetivá-los de modo consoante ou mais conforme as exigências do princípio da socialidade. Palavras-chave: Direitos fundamentais. Direitos sociais. Serviço público. Dignidade humana. Estado social.Downloads
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