O direito fundamental ao conteúdo do próprio trabalho: uma reconstrução normativa do direito ao trabalho
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i3.10199Resumo
Resumo: Pretende-se enfrentar a inefetividade do direito humano e fundamental ao trabalho a partir de um esforço de reconstrução normativa da sua fundamentação, apoiada em um duplo pilar teórico, nas teorias das necessidades e nas teorias do reconhecimento. Com isso, não somente se recupera a importância do vínculo entre trabalho e dignidade humana, como se explicitam aspectos essenciais da centralidade do trabalho para os sujeitos. A partir disso, o direito ao trabalho se desvela não apenas como necessidade radical, tendente à transformação da institucionalidade vigente, mas também como direito positivado em um amplo leque de normas internacionais e nacionais, que contempla diversas dimensões normativas atualmente exigíveis. Propõe-se que, no centro desse direito, está um direito fundamental ao conteúdo do próprio trabalho, que determina juridicamente as condições da atividade e da organização do trabalho. Recente estudo adotado pelo Alto Comissariado em Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o direito ao trabalho reforça essa compreensão. Palavras-chave: Direitos humanos. Direitos fundamentais. Direito ao trabalho. Psicodinâmica do trabalho. Direito do trabalho.Downloads
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