O DIREITO FUNDAMENTAL A VIDA E O INSTITUTO DO ABORTO VISTO SOB O PRISMA DA TEORIA DA PROPORCIONALIDADE DE ROBERT ALEXY
Resumo
A presente pesquisa versou sobre o direito fundamental à vida e o instituto do aborto, analisados sob o prisma da teoria da proporcionalidade de Robert Alexy. Os estudos realizados tiveram por escopo o desenvolvimento e a discussão sobre o direito fundamental à vida embasado pelo princípio da dignidade humana, em que se verifica a possibilidade de relativização em face do aborto. Analisa-se o direito à liberdade e o princípio da autonomia da vontade diante do corpo da mulher, com a pretensão de verificar se há possibilidade de utilização da famigerada teoria da proporcionalidade para uma possível solução da problemática do aborto no sistema jurídico nacional. As análises foram realizadas sob a ótica histórica, filosófica e jurídica, tendo por base a colisão dos direitos fundamentais. Entre os pressupostos analisados e destacados estão o direito à vida, o princípio da dignidade humana, o aborto, o direito à liberdade e o princípio da autonomia da vontade. Como proposta de resolução dessa problemática jurídica e social, propõe-se a regra da proporcionalidade e sua subsunção dentro do sistema jurídico brasileiro. O presente estudo foi desenvolvido pelo método científico bibliográfico.
Palavras-chave: Direito fundamental à vida. Princípio da dignidade humana. Aborto. Direito fundamental à liberdade. Teoria da proporcionalidade.