A TEORIA DA JUSTIÇA DE DWORKIN APLICADA À AUTONOMIA DA VONTADE NA DISPOSIÇÃO DO CORPO PARA MUDANÇAS DE GÊNERO
Resumo
No presente trabalho teve-se por objeto discutir os limites à autonomia da vontade à luz da Teoria da Justiça de Ronald Dworkin, nos casos de pedidos judiciais de transição de gênero. Para tanto, o artigo foi dividido em três partes. Na primeira, mostra-se de que forma a jurisprudência brasileira vem resolvendo a questão dos limites da autonomia da vontade na disposição corpo, em situações de mudança de prenome e gênero. Após, analisam-se os reflexos e a problemática que essa prática acarreta sobre a expedição de documentação civil, bem como a existência ou não de um direito subjetivo a uma terapia hormonal custeada pelo Sistema Único de Saúde, que possa viabilizar a transição de gênero. Por fim, utiliza-se a Teoria da Justiça de Ronald Dworkin, como marco teórico para a compreensão sobre os limites da liberdade de escolha dos seres humanos sobre o próprio corpo, em especial, para a transição de gênero, em face dos entraves sociais e Estatais existentes. A importância do trabalho está na contemporaneidade do tema e das diversas discussões judiciais que têm se estabelecido sobre o assunto, sem que se tenha chegado a um consenso. Desse modo, buscou-se reunir nessa pesquisa importantes subsídios que podem contribuir e auxiliar o debate sobre esse tema. O estudo se pauta em pesquisa bibliográfica e em estudo de casos.
Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana. Direitos Fundamentais. Direitos Humanos. Autonomia da vontade. Direito ao corpo.