ATIPICIDADE DO ABORTO ATÉ O TERCEIRO MÊS DE GESTAÇÃO: UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Juliano dos Santos Seger Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC
  • Stephani Elizabeth Steffen Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Resumo

A presente pesquisa teve por objetivo examinar mesmo que de forma sucinta a possibilidade da atipicidade do aborto até o terceiro mês de gestação, de acordo com uma interpretação constitucional. Para isso, fez-se um estudo sobre a criminalização do aborto e suas exceções legais e jurisprudenciais, uma análise das projeções do direito à vida no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente no âmbito da tutela penal da vida intrauterina, que fundamenta a incriminação do aborto. Pretendeu-se reconstruir o caminho trilhado pelo legislador ao criminalizar o aborto, em suas diversas figuras típicas, inclusive com a previsão e causas de justificação que excluem o caráter ilícito da conduta. Em seguida, rediscutiu-se a problemática da tipicidade por meio de uma interpretação constitucional, tomando como ponto de partida o julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a atipicidade da interrupção da gestação em caso de feto anencefálico, para cogitar a correção da interpretação conforme a Constituição que considere atípica a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação. Tendo em vista que a solução leva em consideração o caráter evolutivo da vida que está sendo gestada, oferecendo um deslinde racional e razoável à discussão acerca da criminalização do aborto, em consonância com a ordem constitucional brasileira. Tal entendimento, já acolhido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 124.306, e que talvez venha a ser reafirmado, no julgamento da ADPF 442, pela Corte Constitucional brasileira.

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Biografia do Autor

Juliano dos Santos Seger, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Mestre em Direito pela UNOESC (2016). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UNIJUÍ (2009). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNIJUÍ (2003). Professor de Direito Penal do Curso de Graduação em Direito da UNOESC/Chapecó.

Stephani Elizabeth Steffen, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Graduanda em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC Chapecó. E-mail: sthesteffen@gmail.com; Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9683761994973328

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Publicado

13-09-2017

Como Citar

Seger, J. dos S., & Steffen, S. E. (2017). ATIPICIDADE DO ABORTO ATÉ O TERCEIRO MÊS DE GESTAÇÃO: UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. Seminário De Iniciação Científica E Seminário Integrado De Ensino, Pesquisa E Extensão (SIEPE). Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/siepe/article/view/14756

Edição

Seção

Chapecó - Ensino