A diferenciação de preços entre homens e mulheres em estabelecimentos comerciais: diálogo entre a livre iniciativa e a proteção do direito fundamental à igualdade de tratamento entre homens e mulheres
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.19248Keywords:
Diferenciação de preços, Princípio da igualdade, Livre iniciativa, AntidiscriminaçãoAbstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar a legalidade da diferenciação de preços entre homens e mulheres nas entradas de estabelecimentos comerciais ligados ao setor de lazer e entretenimento. Para isso serão observadas as diretrizes do princípio da livre iniciativa em face da intervenção estatal nas relações privadas, traçando um paralelo entre as duas. Em seguida far-se-á uma análise sobre a antidiscriminação e seus principais aspectos para com a figura da mulher. O estudo utiliza como suporte metodológico a Nota Técnica emitida pela Secretaria do Direito do Consumidor do Ministério da Justiça nº 2/2017 que emitiu parecer declarando a ilegalidade da prática e estabeleceu medidas punitivas para os estabelecimentos que permanecessem com a prática da diferenciação de preços. Por fim, buscar-se-á compreender se este costume é contrário aos preceitos do ordenamento jurídico brasileiro, explorando as principais vertentes que se desenrolaram após a emissão da nota, dentre eles o conflito entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e da igualdade.
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References
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito administrativo. 3. ed. São Paulo. Saraiva. 1999.
BRAGATO, Fernanda Frizzo. Direitos humanos no segundo pós-guerra: entre as respostas racionalistas da modernidade e o desafio das vulnerabilidades. Revista de Informação Legislativa, ano 51, n. 204, out/dez. 2014. Disponível <http://www.senado.leg.br>. Acesso em: 10 out. 2017.
BRASIL. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC. Nota técnica n° 2/2017/GAB-DPD/DPD/SENACON. Processo n° 08012.001609/2017-25. Disponível em <http://www.justica.gov.br/news/diferenciacao-de-precos-em-funcao-de-genero-e-ilegal/nota-tecnica-2-2017.pdf/view > Acesso em: 5 ago. 2018.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Economia. Comunicado de Datação de Ciclos Mensais Brasileiros – out/2017 – CODACE. Disponível em: <http://www.portalibre.fgv.br//>. Acesso em: 10 jan. 2018.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Agravo de Instrumento n° 5014964-92.2017.4.03.0000. Rel. Gab. 11. Desembargador Federal André Nabarrete.
BRASÍLIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – TJDF. Processo n° 0718852-21.2017.8.07.0016. Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Disponível em: <https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam>. Acesso em: 15 ago. 2018.
COASE, Ronald. The Nature of the Firm: Origin. Disponível em: <http://heinoline.com>. Acesso em: 5 ago. 2018.
COMPARATO, Fábio Konder. Regime constitucional do controle de preços no mercado. Revista de Direito Público, n. 24, 1991.
FALCÃO, Raimundo Bezerra. Direito econômico: teoria fundamental. São Paulo: Malheiros, 2013.
FORGIONI, Paula Andrea. A evolução do direto comercial brasileiro: da mercancia ao mercado. 2.ed. São Paulo: RT, 2012.
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. São Paulo. 4. ed. Saraiva. 1995.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2001.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
HOBSBAWN, Eric. Globalização, democracia e terrorismo. Tradução: José Viegas. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA – IBRE. Comitê de Datação de Ciclos Econômicos Brasileiros. Disponível em: <http://portalibre.fgv.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A7C82C54DB5CA9F014EF8794F847120>. Acesso em: 10 ago. 2018.
JHERING, Rudolf von. A finalidade do direito. São Paulo: Saraiva, 2002.
MATIAS, João Luís Nogueira. A função social da empresa e a composição de interesses na sociedade limitada. 2009. 323 f. Tese (Doutorado em Direito Comercial) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. São Paulo, 2009. Orientadora: Paula Andrea Forgioni.
OLIVEIRA JUNIOR, Francisco Dias. O preconceito sutil em face do constitucionalismo fraterno. Revista Themis, Tribunal de Justiça do Ceará, n. 1, v. 14, 2016, p. 173-201. Disponível em: <http://revistathemis.tjce.jus.br/index.php/THEMIS/article/view/534>. Acesso em: 5 ago. 2018.
PAULA, Luiz Fernando de; PIRES, Manoel. Crise e perspectivas para a economia brasileira. Estudos avançados. vol. 31, n° 89, São Paulo, jan./abr. 2017. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2017.
PORTAL DE NOTÍCIAS G1. Coritiba x Grêmio: crianças e mulheres terão entrada gratuita no Couto Pereira. 12 de outubro 2017. Disponível em: <https://globoesporte.globo.com/pr/futebol/times/coritiba/noticia/coritiba-x-gremio-criancas-e-mulheres-terao-entrada-gratuita-no-couto-pereira.ghtml>. Acesso em: 10 ago. 2018.
SÃO PAULO. 17ª Vara Cível. Ação Civil Pública n° 5009720-21.2017.4.03.6100. Disponível em <http://www.web.trf3.jus.br>. Acesso em: 10 set. 2017.
RIOS, Roger Raupp. Direito da antidiscriminação: discriminação direta, indireta e ações afirmativas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial: as condutas. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.
SEN, Amartya. A ideia de justiça. Tradução: Denise Bottmann e Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
SOARES, Francisco José. Justiça: eis a questão. Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2013.
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