A CONVENÇÃO DE NOVA YORK DE 1997: NOTAS SOBRE A ÁGUA DOCE NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM FACE DA SUA (NÃO)IMPLEMENTAÇÃO

Autores

  • Ana Paula Marcante Soares

Resumo

O objetivo do trabalho é, com base na análise da Convenção de Nova York de 1997, refletir acerca de aspectos referentes à problemática dos usos das águas doces internacionais, em face da (in)efetividade de tal instrumento normativo. Inicialmente, traz-se uma contextualização histórica dos usos da água doce e uma abordagem dos estudos realizados para o desenvolvimento e codificação do direito internacional fluvial. Partindo do contexto de elaboração da Convenção, passa-se à análise dos avanços e retrocessos propostos pela mesma e reflexão sobre sua não-implementação. Considera-se, ao final, a resistência dos Estados em enfrentar os problemas relativos aos usos das águas doces internacionais de forma cooperativa e integrada e a não-concepção, por eles, da água como bem fundamental comum.
Palavras-chave: Água doce. Relações internacionais. Convenção de Nova York de 1997.

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Publicado

09-09-2015

Como Citar

Marcante Soares, A. P. (2015). A CONVENÇÃO DE NOVA YORK DE 1997: NOTAS SOBRE A ÁGUA DOCE NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM FACE DA SUA (NÃO)IMPLEMENTAÇÃO. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 6(1), 21–32. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/8799

Edição

Seção

Artigos