Uma nova cultura constitucional para o reconhecimento do imigrante
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.7946Schlagworte:
Imigração, Constituição, CulturaAbstract
A mobilidade humana internacional, na atualidade, é caracterizada pela intensidade e pela complexidade a demandar tratamento específico. Ela questiona a herança do Estado Nacional, a relação contraditória estabelecida entre o ordenamento e a realidade, desvelando o interesse dominante marcadamente econômico. Haja vista a composição própria dos Estados, cada vez mais multiculturais, com investimentos e relações transnacionais, como se pode conviver com a explícita violação de direitos humanos dos povos nas fronteiras? Considerando que a abordagem desse impasse carece de uma nova postura do ordenamento jurídico diante da interpretação das garantias existentes e o reconhecimento de novas, este estudo apresenta a problemática do imigrante econômico internacional e a ideia de Constituição como ciência da cultura ou Constituição aberta. Em face da oposição desta à concepção liberal e ao estímulo a uma compreensão construtivista adequada à compreensão de uma nova forma de convivência humana que prescinde as fronteiras dos Estados Nacionais, presume-se constituir uma alternativa para a abordagem compatível com a sociedade pós-nacional eminentemente plural da realidade. Para tanto, constrói-se um estudo monográfico que se ampara na pesquisa bibliográfica, com ênfase nas obras de Giuliana Redin e de Peter Häberle, usufruindo do auxílio técnico de resenhas e resumos expandidos.
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