RAZOABILIDADE E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL COMO FUNDAMENTOS PARA O CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO DISCURSO -- REASONABLENESS AND RESOURCE LIMITATION THEORY AS FOUNDATION FOR JUDICIAL REVIEW OF PUBLIC POLICIES: AN ANALYSIS FROM THE DISCOURSE THEORY

Autores

  • Mônia Clarissa Hennig Leal
  • Fernando Roberto Schnorr Alves Universidade de Santa Cruz do Sul

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.9255

Resumo

No presente trabalho abordou-se a importância da teoria do discurso para a construção de decisões judiciais que, ao encontrar os espaços semânticos que possibilitam a discussão por meio da argumentação jurídica, não implica a mera tarefa de subsunção. Assim, nesses casos, cabe ao julgador não somente a tarefa de decidir, mas de fundamentar sua decisão, sempre prezando por um procedimento e uma argumentação racional. Dessa forma, diante do caso específico da razoabilidade, originalmente associada à teoria alemã da reserva do possível, com o presente artigo visou-se a uma abordagem voltada à construção dessa decisão, desde o procedimento do discurso jurídico até a aplicação da ponderação para a solução do caso concreto, no desempenho da tarefa judicial de assegurar os direitos fundamentais. Buscou-se, assim, quais critérios devem (ou deveriam) ser utilizados na fundamentação da decisão judicial quando da aplicação, em especial, do mencionado critério da razoabilidade. Para o desenvolvimento do estudo, adotou-se o método de abordagem dedutivo. Além disso, como método de procedimento se aplicou o monográfico. Por fim, os resultados apresentados evidenciam que a argumentação jurídica e o procedimento da ponderação, quando devidamente demonstrados pela decisão, são capazes de afastar as críticas de subjetividade e a sensação de insegurança jurídica nos casos de espaços semânticos ou textura aberta das normas, bem como se concluiu que o critério de razoabilidade é tão significativo como o critério orçamentário da teoria da reserva do possível.

Palavras-chave: Razoabilidade. Reserva do possível. Ponderação. Teoria do discurso e da argumentação jurídica. Controle jurisdicional de políticas públicas.

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Biografia do Autor

Mônia Clarissa Hennig Leal

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Contato: <moniah@unisc.br>.

Fernando Roberto Schnorr Alves, Universidade de Santa Cruz do Sul

Mestrando em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul/RS - UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Bolsista CAPES. Graduado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Membro do Grupo de Pesquisa Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos, vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Drª Mônia Clarissa Hennig Leal.

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Publicado

31-08-2016

Como Citar

Hennig Leal, M. C., & Schnorr Alves, F. R. (2016). RAZOABILIDADE E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL COMO FUNDAMENTOS PARA O CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO DISCURSO -- REASONABLENESS AND RESOURCE LIMITATION THEORY AS FOUNDATION FOR JUDICIAL REVIEW OF PUBLIC POLICIES: AN ANALYSIS FROM THE DISCOURSE THEORY. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 17(2), 587–606. https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.9255