RAZOABILIDADE E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL COMO FUNDAMENTOS PARA O CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO DISCURSO -- REASONABLENESS AND RESOURCE LIMITATION THEORY AS FOUNDATION FOR JUDICIAL REVIEW OF PUBLIC POLICIES: AN ANALYSIS FROM THE DISCOURSE THEORY
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.9255Resumo
No presente trabalho abordou-se a importância da teoria do discurso para a construção de decisões judiciais que, ao encontrar os espaços semânticos que possibilitam a discussão por meio da argumentação jurídica, não implica a mera tarefa de subsunção. Assim, nesses casos, cabe ao julgador não somente a tarefa de decidir, mas de fundamentar sua decisão, sempre prezando por um procedimento e uma argumentação racional. Dessa forma, diante do caso específico da razoabilidade, originalmente associada à teoria alemã da reserva do possível, com o presente artigo visou-se a uma abordagem voltada à construção dessa decisão, desde o procedimento do discurso jurídico até a aplicação da ponderação para a solução do caso concreto, no desempenho da tarefa judicial de assegurar os direitos fundamentais. Buscou-se, assim, quais critérios devem (ou deveriam) ser utilizados na fundamentação da decisão judicial quando da aplicação, em especial, do mencionado critério da razoabilidade. Para o desenvolvimento do estudo, adotou-se o método de abordagem dedutivo. Além disso, como método de procedimento se aplicou o monográfico. Por fim, os resultados apresentados evidenciam que a argumentação jurídica e o procedimento da ponderação, quando devidamente demonstrados pela decisão, são capazes de afastar as críticas de subjetividade e a sensação de insegurança jurídica nos casos de espaços semânticos ou textura aberta das normas, bem como se concluiu que o critério de razoabilidade é tão significativo como o critério orçamentário da teoria da reserva do possível.
Palavras-chave: Razoabilidade. Reserva do possível. Ponderação. Teoria do discurso e da argumentação jurídica. Controle jurisdicional de políticas públicas.
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Referências
ALEXY, Robert. Direito, razão, discurso: estudos para a filosofia do direito. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
______. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
ÁVILA, Humberto Bergmann. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. Revista de Direito Administrativa, n. 215, 1999.
BARCELLOS, Ana Paula de. Alguns parâmetros normativos para a poderação constitucional. In: A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Luís Roberto Barroso (Org.). 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 45. Julgada em 29 abr. 2004. Min. Rel. Celso de Mello. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 03 ago. 2015.
CAMARGO, Manuela Oliveira. Proporcionalidade e razoabilidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: os casos de conflitos entre princípios da Ordem Econômica. Sociedade Brasileira de Direito Público, 2005. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/
arquivos/monografia/59_Manuela%20Oliveira%20Camargo.pdf>. Acesso em: 09 set. 2015.
GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos: direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
GAVIÃO FILHO, Anízio Pires. Colisão de direitos fundamentais, argumentação e ponderação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig. A dignidade humana como critério para o controle jurisdicional de políticas públicas: análise crítica da atuação do Supremo Tribunal Federal brasileiro. In: COSTA, M. M. M.; LEAL, M. C. H. Direitos Sociais e Políticas Públicas: desafios contemporâneos. Tomo 14. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2014.
MÂNICA, Fernando Borges. Teoria da Reserva do Possível: direitos fundamentais a prestações e a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Salvador: Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, n. 21, mar./abr./maio 2010.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.
PEDRON, Flávio Quinaud. Algumas considerações sobre a interpretação de Robert Alexy sobre a tese da única resposta correta de Ronald Dworkin. In: âmbito Jurídico, Rio Grande, VII, n. 19, nov. 2004. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.
php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4999>. Acesso em: 10 set. 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O proporcional e o Razoável. Revista dos Tribunais, n. 798, 2002. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/69_SILVA,
%20Virgilio%20Afonso%20da%20-%20O%20proporcional%20e%20o%20razoavel.pdf>. Acesso em 09 set. 2015.
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