O PODER JUDICIÁRIO COMO EFETIVADOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva

Resumo

Pretende-se, por meio deste trabalho, investigar sobre os limites e possibilidades do Poder Judiciário para a realização dos direitos fundamentais. Entende-se, assim, que os direitos sociais, como direitos à prestação por parte do Estado, são direitos fundamentais imediatamente aplicáveis, nos termos do artigo 5º, § 1º da Constituição Federal, por isso, não podem os juízes, com prudência e comedimento, deixar somente ao encargo do Poder Executivo o atendimento do pleito dos cidadãos, pois significaria o aniquilamento da credibilidade das funções jurisdicionais. Em regra, as políticas públicas devem partir dos Poderes Legislativo e Executivo, devendo entrar em cena o Judiciário em situações emergenciais e agudas. Nesse caso, o juiz não se substitui ao legislador: trata apenas de cumprir a Constituição por meio de uma interpretação tópico-sistemática, conferindo relevância ao núcleo essencial dos direitos sociais, e resta vinculado às prestações garantidoras de uma vida saudável e digna.
Palavras-chave: Poder Judiciário. Direitos fundamentais. Reserva do possível. Limites e possibilidades de efetivação.

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Publicado

09-09-2015

Como Citar

Monteiro de Andrade Silva, A. C. (2015). O PODER JUDICIÁRIO COMO EFETIVADOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 7(2), 147–164. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/8793

Edição

Seção

Artigos