Prostituição, estigma e marginalização: o reconhecimento do vínculo de emprego das profissionais do sexo
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.7695Resumo
Resumo: O presente artigo é voltado ao estudo da necessidade de reconhecimento da relação empregatícia existente entre as profissionais do sexo e os estabelecimentos em que laboram, utilizando-se de uma visão jurídica e sociológica. O entendimento jurisprudencial trabalhista majoritário se volta no sentido do não reconhecimento dessa relação de emprego em virtude da ilicitude do objeto do contrato de emprego, retirando das trabalhadoras dessa categoria a proteção trabalhista e os direitos trabalhistas a que fariam jus. A prostituição como profissão existe desde as primeiras civilizações, subsistindo hodiernamente como uma atividade presente na grande maioria das cidades brasileiras. Apesar disso, as prostitutas sofrem com um processo de estigmatização que as remete à margem da sociedade, fato que é legitimado pelo não reconhecimento de sua condição de trabalhadores como os demais. As profissionais do sexo, conforme entrevistas realizadas, vêem a prostituição como uma profissão idêntica às demais, apesar de sofrerem preconceito por parte da sociedade em virtude de sua atividade. Cabe ao judiciário trabalhista reconhecer a profissão das profissionais do sexo e conferir a elas a mesma proteção dada aos demais trabalhadores como forma de efetivar seu papel de conferir aos obreiros seus direitos constitucionalmente assegurados e concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Justiça do Trabalho. Profissional do sexo. Relação de emprego.
Abstract: This article is intended to study the need for recognition of employment relationship among sex workers and the establishments where they work, using a legal and sociological view. The major jurisprudential understanding turns towards non-recognition of this employment relationship due to the illegality of the object of the employment, removing the workers of this category from the labor protection and labor rights to which they would be entitled. Prostitution as a profession has existed since the earliest civilizations, existing in our times as an activity present in most Brazilian cities. Nevertheless, prostitutes suffer from a process of stigmatization that refers them to the margins of society, a fact that is legitimized by the non-recognition of their status as workers as the others. Sex workers, according to the interviews accomplished, see prostitution as a profession similar to the others, despite suffering prejudice from society due to their activity. It is necessary that the labor courts recognize the profession of sex workers and give them the same protection given to other workers as a way to accomplish their role of giving the workers their constitutionally guaranteed rights and implement the principle of human dignity.
Keywords: Employment relationship. Labor justice. Principle of human dignity. Sex workers.
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