A MEDIAÇÃO INCIDENTAL COMO MEIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS INDIVIDUAIS: A QUESTÃO DA DISPENSA DE TRABALHADORES DETENTORES DA GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO -- INCIDENTAL MEDIATION AS A MEANS OF SOLVING INDIVIDUAL LABOR DISPUTES: THE ISSUE OF DISMISSAL OF EMPLOYEES HOLDING A PROVISIONAL GUARANTEE OF EMPLOYMENT

Autores

  • Ricardo Goretti Santos Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
  • Carlos Henrique Bezerra Leite Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i1.4308

Resumo

Resumo: Este artigo versa sobre a prática da mediação incidental no processo do trabalho e sua potencial contribuição para a efetiva solução de conflitos decorrentes da dispensa de trabalhadores dotados de garantia provisória do emprego. Acusa o uso desordenado da conciliação incidental, indiscriminadamente aplicada na solução de conflitos individuais situados no âmbito de relações trabalhistas, tanto circunstanciais quanto continuadas. Busca responder ao seguinte problema de pesquisa: a prática da mediação judicial incidental na Justiça do Trabalho pode contribuir para a efetiva solução de conflitos decorrentes da dispensa do trabalhador dotado de garantia provisória do emprego? Estabelece as bases do fenômeno da difusão dos métodos alternativos de solução de conflitos, no contexto do movimento universal de acesso à justiça. Desenvolve considerações sobre particularidades da conciliação e da mediação, destacando os aspectos principais de distinção entre elas. Finalmente, avalia a aplicação dos métodos autocompositivos, considerando as particularidades das controvérsias decorrentes da dispensa de trabalhadores dotados de garantia provisória no emprego. Conclui que, por objetivar a exploração aprofundada dos interesses em jogo, o fortalecimento do diálogo e da relação entre as partes, além do empoderamento dos envolvidos, a mediação judicial incidental seria a via mais adequada para a administração de conflitos decorrentes da dispensa de trabalhadores com garantia provisória do emprego. Além isso, evidencia uma proposição legislativa sobre o tema, já submetida à apreciação da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto de Lei de Arbitragem e Mediação, do Senado Federal.

Palavras-chave: Resolução alternativa de conflitos. Mediação trabalhista. Conciliação trabalhista. Garantia no emprego. Despedida arbitrária.

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Biografia do Autor

Ricardo Goretti Santos, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Doutorando e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Membro do “GPAJ-Grupo de Pesquisa Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos”, vinculado à FDV. Especialista em Resolução Alternativa de Conflitos, com ênfase em mediação (Universidade de Buenos Aires-Argentina). Coordenador do Curso de Graduação em Direito FDV. Professor de Resolução Alternativa de Conflitos da Graduação e Especialização em Direito da FDV. Consultor de órgãos públicos em projetos de negociação e mediação. Advogado.

Carlos Henrique Bezerra Leite, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Desembargador do Trabalho do TRT da 17ª Região/ES. Doutor e Mestre em Direito (PUC/SP). Professor de Direitos Humanos Sociais Metaindividuais da FDV. Ex-Professor Associado do Departamento de Direito da UFES. Coordenador do “GPAJ-Grupo de Pesquisa Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos” do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) da FDV. Ex-Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho. Titular da Cadeira 44 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

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Publicado

01-06-2016

Como Citar

Goretti Santos, R., & Bezerra Leite, C. H. (2016). A MEDIAÇÃO INCIDENTAL COMO MEIO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS INDIVIDUAIS: A QUESTÃO DA DISPENSA DE TRABALHADORES DETENTORES DA GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO -- INCIDENTAL MEDIATION AS A MEANS OF SOLVING INDIVIDUAL LABOR DISPUTES: THE ISSUE OF DISMISSAL OF EMPLOYEES HOLDING A PROVISIONAL GUARANTEE OF EMPLOYMENT. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 17(1), 147–166. https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i1.4308