FORMAS CONTEMPORÁNEAS DE ESCLAVITUD: TRATA DE MUJERES
Resumo
Afirma-se que o Tráfico de seres humanos é una forma contemporânea de escravidão, com base em que fundamento? Que elementos caracterizam o tráfico como escravidão contemporânea? Por outro lado, se o Tráfico é uma forma contemporânea de escravidão, temos de reconhecer a existência de uma prática que foi objeto de “proibição”, “abolição”, há mais de 150 anos: a escravidão. Uma prática condenada por diversas normas internacionais, tanto a nível universal quanto regional e nacional. Diante da inegável existência de formas contemporâneas de escravidão no cenário internacional, nos preguntamos se este fato não seria um exemplo da desordem internacional, produzida pela ausência de ação (ou baixa eficácia) do ator principal para sua erradicação: o Estado. A estes efeitos, para a presente investigação, partimos da hipótese de que o Tráfico de seres humanos é um exemplo manifesto da desordem internacional. Para fundamentar nossa hipótese, a presente tese se encontra estruturada em quatro partes que guardam devida relação entre si. Na primeira, realizamos una análise teórica das Relaciones internacionais, no marco de nosso estudo: o Tráfico de mulheres como forma contemporânea de escravidão, um exemplo da desordem internacional. Esta análise está fundamentada, tanto desde a perspectiva construtivista das relações internacionais, com uma aproximação à teoria dos regímenes internacionais, quanto desde a humanização do Direito internacional contemporâneo. Na segunda, desenvolvemos o conceito de escravidão, suas formas análogas e do trabalho forçado. Na terceira, aprofundamos a análise no Tráfico de seres humanos, particularmente no tráfico de mulheres para fins de exploração sexual, no qual examinamos a evolução conceitual e as sinergias com outras formas contemporâneas de escravidão; sua manifestação como uma forma de violência contra a mulher e uma violação sistemática de direitos humanos. Finalmente, finalizamos nossa investigação com a análise regional sobre o Tráfico de mulheres para fins de exploração sexual desde o marco europeu (Conselho da Europa e União Europeia) e o marco americano (Organização dos Estados Americanos e Mercosul), com a finalidade de verificar se houve avanço no enfrentamento ao tráfico em nível regional.
Palavras-chave: Escravidão Contemporânea. Trafico de Pessoas. Tráfico de Mulheres. Direitos Humanos.
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