DIREITO CONTRA LITERATURA: LIBERDADE, CENSURA E DEMOCRACIA

Autores

  • André Karam Trindade Escola de Direito da IMED
  • Luis Rosenfield

Resumo

O presente artigo problematiza um tema que diz respeito aos estudos interdisciplinares do Direito e da Literatura: Qual o sentido do patrulhamento (jurídico) à cultura (literária)? Para ilustrar a questão, relata três casos conhecidos: a censura à novela La Gitanilla, de Miguel de Cervantes, na Espanha; as edições didáticas de As aventuras de Tom Sawyer e de As aventuras de Huckleberry Finn, de Mark Twain, nos Estados Unidos; e o recente “julgamento” das obras de Monteiro Lobato, no Brasil. Trata-se, em suma, de estudo que visa à reflexão acerca da crescente censura de obras clássicas da literatura mundial nas atuais democracias constitucionais.

Palavras-chave: Direito e literatura. Liberdade. Censura. Democracia.

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Biografia do Autor

André Karam Trindade, Escola de Direito da IMED

Doutor em Teoria e Filosofia do Direito (Roma Tre/Itália)

Mestre em Direito Público (Unisinos)

Professor de Direito Constitucional da Escola de Direito da IMED

Coordenador do KATHÁRSIS - Centro de Estudos em Direito e Literatura da IMED

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Publicado

18-10-2013

Como Citar

Trindade, A. K., & Rosenfield, L. (2013). DIREITO CONTRA LITERATURA: LIBERDADE, CENSURA E DEMOCRACIA. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 14(2), 495–510. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/2708

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis