O FENÔMENO DESCORTINADOR DO DIREITO E DA GEOGRAFIA NOS MOVIMENTOS SOCIAIS: O ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MOVIMENTO SEM TERRA À EDUCAÇÃO / THE REVEALING PHENOMENON OF LAW AND GEOGRAPHY IN SOCIAL MOVEMENTS
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v16i2.2655Resumo
Resumo: Da busca pela extirpação do senso comum teórico que envolve a relação entre o Direito e a Geografia se fundamenta o presente artigo que, além disso, teve como intuito o destaque à concessão do direito de educação a crianças e adolescentes do Movimento Sem Terra sob uma concepção fenomenológica de caráter libertário e humanizante, frente à afirmação dos direitos tidos como fundamentais por nosso ordenamento jurídico brasileiro. O Direito não somente existe no tempo, mas ocupa um lugar no espaço geográfico, por isso, para compreendê-lo, além da história, faz-se necessário estudar sua geografia, traçar o seu mapa, demarcar suas fronteiras que envolvem a cultura e os interesses sociais e morais fundadores de movimentos sociais reivindicadores de direitos, concessões de justiça e inclusão no processo pedagógico. Ressaltamos também que, hodiernamente, a Geografia tornou-se uma arma sofisticada de controle do espaço jurídico que se relaciona aos movimentos ditos como sociais, teorizando-se filosoficamente mediante três posicionamentos: natureza, valores e cultura. Tais posicionamentos entrelaçados formam a aura que envolve a fundamentação existencial e teórica do Direito, disso o destaque primordial à interdependência de ambos, Direito e Geografia, para o fortalecimento da coexistência fecunda e harmoniosa de integração dos povos com a aldeia global garantidora dos direitos sociais a todas as nações, principalmente garantidora do direito à educação.
Palavras-chave: Direito. Geografia. Movimentos sociais. Direitos sociais. Educação.
Downloads
Referências
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus. 1992.
BOURDIEU, P & PASSERON, J.A. Reprodução: elementos para uma teoria do sistema de ensino. Rio de Janeiro: Francisco Alves Editora S/A. 1975.
COSTA Neto, Antônio Cavalcante da. Direito, mito e metáfora: os lírios não nascem da lei. São Paulo: LTr. 1999.
DAL RI, Neusa Maria. VIEITEZ, Candido Giraldez. A educação do movimento dos sem terra. n. 26. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n26/n26a03.pdf. Acesso em 11/07/2012.
DURKEIM, É. Educação e sociologia. São Paulo: Melhoramentos. 1978.
FARIA, José Eduardo. A crise do direito numa sociedade de mudança. Brasília: Editora da Universidade de Brasília. 1988.
MERLEAU-PONTY, Maurice. Fenomenologia da percepção. Tradução de: Carlos Alberto Ribeiro Moura. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes. 1999.
PARO, Vitor Henrique. A teoria do valor em Marx e a educação. São Paulo: Cortez. 2006.
______. Educação para democracia: o elemento que falta na discussão sobre a qualidade do ensino: escritos sobre educação. São Paulo: Xamã. 2001.
PEREIRA, Luiz Andrei Gonçalves. Geografia fenomenológica: espaço e percepção. Caminhos de Geografia, Uberlândia, MG, v.11, n. 35, 2010. Disponível em: http://www.ig.ufu.br/revista/caminhos.html. Acesso em: 15/05/2012.
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO NO MST. IN: Cadernos da Educação nº 08. São Paulo, 1999.
REIGOTA, João Manoel dos Santos. Direito, ciência e arte: estudos jurídicos interdisciplinares. Campinas: Edicamp. 2001.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura. 3 ed. São Paulo: Acadêmica. 2001.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
DIREITOS AUTORAIS: Autores mantêm os direitos autorais e concedem ao periódico o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico.
CONTRATOS ADICIONAIS E DISTRIBUIÇÃO. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada neste periódico (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
DIREITOS DE REUTILIZAÇÃO: A Revista Espaço Jurídico adota a Licença Creative Commons, CC BY-NC (atribuição não comercial) conforme a Política de Acesso Aberto ao conhecimento adotado pelo Portal de Periódicos da Unoesc.
Com essa licença é permitido acessar, baixar (download), copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os artigos, desde que para uso não comercial e com a citação da fonte, conferindo os devidos créditos de autoria e menção à Revista Espaço Jurídico. Assim, nenhuma permissão prévia será necessária por parte de autores ou editores da EJJL.