A Dogmática Jurídico-penal em questão: possibilidades e limites no século XXI

Autores

  • Cláudio Alberto Gabriel Guimarães

Resumo

O presente artigo objetiva (re)discutir os postulados de legitimação da dogmática jurídico-penal, como pretensa Ciência do Direito, assim como os fundamentos do próprio poder de punir, tendo como foco principal os limites e possibilidades da dogmática jurídico-penal no atual contexto jurídico. Ressalta-se, ademais, que não é possível se ressentir de qualquer tipo de cuidado, eis que há solidificado hodiernamente um contexto legislativo penal de emergência, o qual é composto pelo mosaico de arbitrariedades que acompanham a sanha punitiva da legislação penal contemporânea. Assim, longe de estabelecer uma posição negativa e vazia de conteúdo – já que existe uma tendência normal de se criticar aquilo que não se aceita, sem antes verificar a fundo seus pressupostos e motivos – ao se analisar as bases teóricas da dogmática penal, seus objetivos e funções, sob um enfoque intrinsecamente ligado aos fins do Direito Penal, objetiva-se concluir criticamente a argumentação aqui apresentada.

Palavras-chave: Dignidade humana. Princípio da legalidade penal. Princípio da igualdade penal. Dogmática jurídico-penal. Poder punitivo.

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Como Citar

Gabriel Guimarães, C. A. (2010). A Dogmática Jurídico-penal em questão: possibilidades e limites no século XXI. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 8(2), 101–120. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1895

Edição

Seção

Artigos