Crítica à máxima parcial da “necessidade” de Robert Alexy a partir da ideia de “políticas” de Ronald Dworkin
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.17013Palavras-chave:
Discricionariedade legislativa, Revisão judicial, Fórmula do peso, Argumentos de política, Princípios jurídicosResumo
O artigo traz críticas à máxima parcial da “necessidade” constante na segunda etapa da “regra da proporcionalidade” desenvolvida por Robert Alexy a partir das ideias de “política” de Ronald Dworkin e, complementarmente, da “fórmula do peso” do próprio Robert Alexy. Assim, o trabalho aborda a questão da discricionariedade legislativa e da amplitude do controle judicial das leis, o que é relevante em tempos de destacado ativismo judicial. Além disso, a contraposição permite uma exposição e diferenciação das ideias de ambos os autores. Para isso, o texto, que segue o método dialético, apresenta a “regra da proporcionalidade” em suas três etapas da “adequação”, “necessidade” e “proporcionalidade em sentido estrito”, bem como a “fórmula do peso”, por meio da qual essa última se perfaz; também apresenta os conceitos de “regras”, “princípios” e “políticas” de Ronald Dworkin e, a partir disso, traça as críticas à máxima parcial da “necessidade”. Os principais resultados encontrados apontam que a etapa da “necessidade” não é juridicamente exigível, mas constitui “questão de política”, o que possibilita a conclusão de que o controle judicial da lei pode ser feito com base na “fórmula do peso”, impedindo a edição de leis desproporcionais em sentido estrito, mas que a eleição da medida menos gravosa é uma questão política.
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