Crítica à máxima parcial da “necessidade” de Robert Alexy a partir da ideia de “políticas” de Ronald Dworkin

Autores

  • Marcelo Antonio Theodoro Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT
  • André Trapani Costa Possignolo Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.17013

Palavras-chave:

Discricionariedade legislativa, Revisão judicial, Fórmula do peso, Argumentos de política, Princípios jurídicos

Resumo

O artigo traz críticas à máxima parcial da “necessidade” constante na segunda etapa da “regra da proporcionalidade” desenvolvida por Robert Alexy a partir das ideias de “política” de Ronald Dworkin e, complementarmente, da “fórmula do peso” do próprio Robert Alexy. Assim, o trabalho aborda a questão da discricionariedade legislativa e da amplitude do controle judicial das leis, o que é relevante em tempos de destacado ativismo judicial. Além disso, a contraposição permite uma exposição e diferenciação das ideias de ambos os autores. Para isso, o texto, que segue o método dialético, apresenta a “regra da proporcionalidade” em suas três etapas da “adequação”, “necessidade” e “proporcionalidade em sentido estrito”, bem como a “fórmula do peso”, por meio da qual essa última se perfaz; também apresenta os conceitos de “regras”, “princípios” e “políticas” de Ronald Dworkin e, a partir disso, traça as críticas à máxima parcial da “necessidade”. Os principais resultados encontrados apontam que a etapa da “necessidade” não é juridicamente exigível, mas constitui “questão de política”, o que possibilita a conclusão de que o controle judicial da lei pode ser feito com base na “fórmula do peso”, impedindo a edição de leis desproporcionais em sentido estrito, mas que a eleição da medida menos gravosa é uma questão política.

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Biografia do Autor

Marcelo Antonio Theodoro, Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Doutor em Dirieito do Estado pela Universidade Federal do Paraná - UFPR Professor Associado da Universidade Federal de Mato Grosso nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Strictu Sensu Disciplinas: Direito Constitucional (graduação) Direitos Fundamentais e Hermenêutica Constitucional (Mestrado) Líder do Grupo de Pesquisa: Direito Constitucional e Hermenêutica Constitucional

André Trapani Costa Possignolo, Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Professor substituto do curso de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso.

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Publicado

12-12-2019

Como Citar

Theodoro, M. A., & Possignolo, A. T. C. (2019). Crítica à máxima parcial da “necessidade” de Robert Alexy a partir da ideia de “políticas” de Ronald Dworkin. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 20(2), 187–202. https://doi.org/10.18593/ejjl.17013

Edição

Seção

Teoria dos direitos fundamentais e interpretação da Constituição