Sistema de justiça criminal no Brasil à luz da Proteção internacional dos Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.16396Palavras-chave:
Direitos humanos, Sistema de justiça criminal, Autoritarismo, Apatia socialResumo
O trabalho discute o paradoxo entre a vanguarda do Estado brasileiro na proteção de direitos humanos e as diversas práticas do sistema de justiça criminal que, oficialmente ou não, violam diametralmente as regras de que é signatário em diversos documentos internacionais. Para tanto, a autora problematiza o conceito de direitos humanos, decorrente de padrões de normatividade americanizada e reducionismos dos destinatários de proteção, apontando para a necessidade de novas revisões que levem em conta a pluralidade de signatários. Também é objeto do debate práticas nacionais do Sistema de Justiça Criminal, as quais são percebidas como herança histórica do autoritarismo (não superado) da sociedade brasileira que resulta no processo de encarceramento em massa. Outrossim, aponta que o cenário de violência urbana associado às sensibilidades culturais fomentam processos sociais de medo e revolta levando a exclusões morais de indivíduos envolvidos no sistema carcerário nacional, repercutindo na indiferença da sociedade civil para a proteção de direitos humanos, o que implica consentimentos para com as práticas de violência, tortura e morte das prisões brasileiras.
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Referências
ADORNO, Sérgio. Crime, justiça penal e desigualdade jurídica – As mortes que se contam no tribunal do júri. Revista USP, n. 21, p. 132-151, 30 maio 1994.
ADORNO, Sérgio. Insegurança versus direitos humanos. Entre a lei e a ordem. Tempo Social. Revista Sociologia USP, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 129-153, out. 1999.
ADORNO, Sérgio; PASINATO, Wânia. A justiça no tempo, o tempo da justiça. Tempo Social. Revista de Sociologia da USP, São Paulo, v. 19, n. 2, p. 131-155, nov. 2007.
ALVES, José Augusto Lindgren. O contrário dos direitos humanos (explicitando Zizek). Rev. Bras. Polít. Int., v. 45, n. 1, p. 92-116, 2002.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema penal máximo x cidadania mínima. Códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
ANISTIA INTERNACIONAL. Você matou meu filho! Homicídios cometidos pela polícia militar na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Anistia Internacional, 2015.
ANITUA, Gabriel Ignácio. História dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
ARENDT, Hannah. As origens do Totalitarismo. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastas, 1999. (Coleção Pensamento criminológico).
BARATTA, Alessandro. Criminología y sistema penal: Compilación in memorian. Buenos Aires: Julio César Faira, 2004.
BARROS FILHO, Mario Thadeu Leme de. Sociedade Civil global e a construção de direitos humanos. 2008. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2008.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BECKER, Howard. Métodos de pesquisa em ciências sociais. São Paulo: Hucitec, 1993.
BELLI, Benoni. Tolerância Zero e democracia no Brasil: visões da segurança pública na década de 90. São Paulo: Perspectiva, 2004.
BRASIL. Decreto n. 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 dez. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2009/decreto/d7030.htm. Acesso em: 2 maio 2017.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. A implementação da política de monitoração eletrônica de pessoas no Brasil. Brasília, DF: Ministério da Justiça, 2015.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Brasília, DF: Ministério da Juatiça, 2020.
BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1984.
BRASIL. Nota Técnica n. 17. Atlas da Violência. Brasília, DF: IPEA, 2016.
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH 3. Brasília, DF: Presidência da República, 2010.
CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de muros. Crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: Ed. 34: Edusp, 2000.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997. (Volume I).
CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da libertação. Rio de Janeiro: Revan, 2005.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Estabelecimentos penais. 2014. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/inspecao_penal/mapa.php. Acesso em: 2 maio 2017.
DA MATTA, Roberto. A família como valor: considerações não-familiares sobre a família à brasileira. In: ALMEIDA, Ângela Mendes de et al. (org.). Pensando a família no Brasil. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo: UFRRJ, 1987.
DEL OLMO, Rosa. América Latina e sua Criminologia. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
FALK, Richard. Cultural foundations for the international protection of human rights. In: AN-NA’IM, Abdullahi Ahmed (ed.). Human rights in cross-cultural perspectives: a quest for consensus. Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 1992.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo, 2016.
GARLAND, David. A cultura do controle. Crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
GARLAND, David. Castigo y sociedade moderna: un estúdio de teoria social. Buenos Aires: Sigo XXI Editores, 1999.
HUMAN RIGHTS WATCH. Relatório Mundial 2015: Brasil
Eventos de 2014. 2015. Disponível em: https://www.hrw.org/pt/world-report/2015/country-chapters/268103. Acesso em: 9 maio 2017.
INSTITUTE FOR CRIMINAL POLICY RESEARCH. Highest to Lowest: Prison Population Total. Disponível em: http://www.prisonstudies.org/highest-to-lowest/prison-population-total?field_region_taxonomy_tid=All. Acesso em: 25 abr. 2016.
KANT DE LIMA, Roberto. Cultura jurídica e práticas policiais. A tradição inquisitorial. Rev. Bras. Ci. Soc., Rio de Janeiro, v. 4, n. 10, jun. 1989.
KOERNER, Andrei. “Punição, disciplina e pensamento penal no Brasil do século XIX”. Lua Nova, São Paulo, n. 68, 2006.
LAPPI-SEPPÄLÄ, Tapio. Trust, Welfare, and Political Culture: Explaining Differences in National Penal Policies. Crime and Justice, Chicago: The University of Chicago Press, v. 37, 2008.
LIMA, Antônio José Tavares de. Violência e Cultura brasileira. Saber Jurídico, Feira de Santana, v. 9, p. 5, 2013.
MELO, Fabrício Freitas Barbosa Rezende. O sistema prisional e os direitos humanos – caso brasileiro. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS SOCIAIS, GT 13, – POLÍTICAS DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL, 4, 2015, Goiânia. Anais [...]. Goiânia, 2015.
OLIVEIRA, Luciano. Direitos Humanos: contemporaneidade e desafios. Revista Direitos Humanos, n. 1, 2008.
PIOVESAN, Flavia. Ações afirmativas da perspectiva dos direitos humanos. Cadernos de Pesquisa, [S. l.], v. 35, n. 124, p. 43-55, abr. 2005.
PIOVESAN, Flavia. Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos. In: COLÓQUIO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, 1., 2001, São Paulo. Anais [...]. São Paulo, 2001.
RODRIGUES, Ricardo C. de Carvalho. Continuidade autoritária: as bases para o grande encarceramento. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 25, v. 129, mar. 2017.
SANTOS, Boaventura de Souza. A sociedade civil global. Revista Visão, [S. l.], fev. 2001.
SCHEERER, Sebastian. A punição deve existir! Deve existir o Direito Penal? Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 23, v. 117, p. 363-372, nov./dez. 2015.
VIEIRA, Oscar Vilhena; DUPREE, Scott. Reflexões acerca da sociedade civil e dos direitos humanos. Sur, Rev. int. direitos human., São Paulo, v. 1, n. 1, p. 48-69, 2004.
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Violência letal contra as crianças e adolescentes no Brasil. Relatório de pesquisa. [S. l.]: Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, 2015.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Em busca das penas perdidas. Rio de Janeiro: Revan, 1991.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Sistemas penales y derechos humanos en América Latina: documentos y cuestionarios elaborados para el seminario de San José. Costa Rica: Depalma, 1984.
ZALUAR, Alba. “Nem Líderes, Nem Heróis”. Presença – Revista de Política e Cultura, São Paulo, n. 13, 1989.
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