OS DIREITOS DOS TRABALHADORES COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
O objetivo do presente texto é tentar responder, sumariamente diante das limitações próprias de um artigo, ao seguinte questionamento: quais as consequências do reconhecimento dos direitos dos trabalhadores como direitos fundamentais albergados pela Constituição Federal Brasileira de 1988? No momento em que a Ordem Constitucional de um Estado Democrático de Direito, fundado na dignidade humana e no valor social do trabalho, entre outros princípios fundamentais, eleva ao patamar de direitos fundamentais direitos antes ditos “trabalhistas”, tal fenômeno de constitucionalização deve ter algum efeito na órbita da interpretação e concretização (aplicação) de tais direitos? Para chegar a respostas mínimas, far-se-á uma abordagem que, pelo menos, terá que perpassar os seguintes aspectos: uma breve alusão histórica ao posicionamento de nossas Constituições diante dos direitos dos trabalhadores, na tentativa de ilustrar o papel singular da Constituição Federal de 1988; o delineamento da noção contextualizada e atualizada do que sejam e de qual o papel dos direitos fundamentais para, enfim, traçar algumas das consequências de ordem prático-jurídica da consagração dos direitos dos trabalhadores como direitos fundamentais.
Palavras-chave: Direito do trabalho. Direitos fundamentais. Ética. Dignidade humana.
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