OS DIREITOS DOS TRABALHADORES COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Ipojucan Demétrius Vecchi Universidade de Passo Fundo

Resumo

O objetivo do presente texto é tentar responder, sumariamente diante das limitações próprias de um artigo, ao seguinte questionamento: quais as consequências do reconhecimento dos direitos dos trabalhadores como direitos fundamentais albergados pela Constituição Federal Brasileira de 1988? No momento em que a Ordem Constitucional de um Estado Democrático de Direito, fundado na dignidade humana e no valor social do trabalho, entre outros princípios fundamentais, eleva ao patamar de direitos fundamentais direitos antes ditos “trabalhistas”, tal fenômeno de constitucionalização deve ter algum efeito na órbita da interpretação e concretização (aplicação) de tais direitos? Para chegar a respostas mínimas, far-se-á uma abordagem que, pelo menos, terá que perpassar os seguintes aspectos: uma breve alusão histórica ao posicionamento de nossas Constituições diante dos direitos dos trabalhadores, na tentativa de ilustrar o papel singular da Constituição Federal de 1988; o delineamento da noção contextualizada e atualizada do que sejam e de qual o papel dos direitos fundamentais para, enfim, traçar algumas das consequências de ordem prático-jurídica da consagração dos direitos dos trabalhadores como direitos fundamentais.

Palavras-chave: Direito do trabalho. Direitos fundamentais. Ética. Dignidade humana.


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Biografia do Autor

Ipojucan Demétrius Vecchi, Universidade de Passo Fundo

Mestre em Direito (Unisinos). Professor Universitário da Universidade de Passo Fundo e Advogado da Advocacia e Consultoria. 

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Publicado

18-09-2012

Como Citar

Vecchi, I. D. (2012). OS DIREITOS DOS TRABALHADORES COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 14(1), 193–214. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1439

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Sociais