DIREITO DE FAMÍLIA EM UMA PERSPECTIVA HUMANITÁRIA

Autores

  • Matheus Ferreira Bezerra, UNEB, Brasil UNEB

Resumo

Resumo: O presente trabalho analisa o processo histórico do direito de família, enfatizando o direito brasileiro, a partir do Código Civil de 1916, considerando o momento em que o mesmo entrou em vigor e os valores trazidos com o posicionamento normativo da época. Doravante, seguindo-se no tempo, apresenta-se as nuanças que este ramo do direito sofreu nos últimos anos, em especial, o processo de constitucionalização do direito civil, com a assimilação dos valores constitucionais gradativamente ao direito de família, de modo a permitir que o mesmo se tornasse mais humano, com os princípios que norteiam a sua aplicação, e, consequentemente, um forte aliado para a consolidação dos direitos humanos por meio da prática na família.

Palavras-chave: Constitucionalização. Dignidade Humana. Princípios do Direito de Família. Transformação.

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Biografia do Autor

Matheus Ferreira Bezerra, UNEB, Brasil, UNEB

Advogado. Especialista em Direito Civil (UFBA). Mestre em Direito Privado e Econômico (UFBA). Professor Auxiliar da Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

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Publicado

15-05-2012

Como Citar

Bezerra, UNEB, Brasil, M. F. (2012). DIREITO DE FAMÍLIA EM UMA PERSPECTIVA HUMANITÁRIA. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 13(1), 101–118. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1430

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis