Proibição de proteção deficiente e de excesso de proibição: restrição de liberdades constitucionais no processo penal e a Lei n. 12.403/11
Resumo
Este artigo baseia-se na necessidade de se analisar cuidadosamente as medidas cautelares a serem aplicadas no direito processual penal, sempre sob o manto dos direitos assegurados na Constituição Federal. O Estado Democrático de Direito tem o dever de assegurar aos cidadãos os direitos fundamentais por meios positivos e negativos. Não se questiona que tal proteção também é exercida por meio da aplicação de medidas cautelares. Nesse caso, é necessário considerar os princípios da proibição de excesso e de proteção deficiente, para justificar a escolha das medidas a serem determinadas em cada caso. Deve haver uma proteção estatal, mas é tarefa árdua estabelecer os critérios que a norteiam. Pretende-se verificar a aplicação dos princípios supracitados no sistema processual penal brasileiro, especialmente quanto às medidas cautelares, por meio de análise da função do Direito Penal no Estado Direito, abordagem do duplo viés dos direitos fundamentais e liberdades constitucionais, considerações acerca da evolução da proporcionalidade aos conceitos de proibição de proteção deficiente e de excesso de proibição, esclarecimento da noção de processo penal democrático e da função de medidas cautelares.
Palavras-chave: Direitos fundamentais. Estado democrático de Direito. Proporcionalidade. Princípio da proibição de proteção deficiente. Princípio da proibição do excesso de proibição. Medidas cautelares.
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