A DESOBEDIÊNCIA CIVIL NO PENSAMENTO POLÍTICO DE HANNAH ARENDT: UM DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Juliana Brina Corrêa Lima de Carvalho, UFMG, Brasil

Resumo

Resumo: O presente artigo pretende delinear uma abordagem jurídico-teórica para o fenômeno da desobediência civil, com fundamento no referencial teórico fornecido pelo pensamento político de Hannah Arendt. Na análise de tal objeto, o trabalho obedeceu ao processo de estudo monográfico e trabalhou com dados secundários, consubstanciados na bibliografia nacional e estrangeira, por meio de investigação de tipo teórico e comparativo. Inicialmente, serão articuladas as abordagens de Arendt acerca dos conceitos de vida activa, política, liberdade, autoridade e poder. Em seguida, expor-se-ão as noções arendtianas do público, do privado e do social. Por fim, analisar-se-á, com fulcro no substrato teórico estudado, o status jurídico da desobediência civil como direito humano fundamental.

Palavras-chave : desobediência civil.  Política.  Liberdade.  Direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Juliana Brina Corrêa Lima de Carvalho, UFMG, Brasil

Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (2009). Aluna do curso de Especialização em Direitos Humanos, Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG (2011). Especialista em Controle da Administração Pública pela Universidade Gama Filho – UGF (2005). Assessora no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG.

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Publicado

23-03-2012

Como Citar

Carvalho, UFMG, Brasil, J. B. C. L. de. (2012). A DESOBEDIÊNCIA CIVIL NO PENSAMENTO POLÍTICO DE HANNAH ARENDT: UM DIREITO FUNDAMENTAL. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 13(1), 55–66. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1420

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis