A JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS ESTUDOS DE CASO NA ÓTICA DO MÍNIMO EXISTENCIAL

Autores

  • Karina Rocha Martins Volpe, Universidade Anhanguera-Uniderp, Brasil

Resumo

Resumo: Este artigo analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal na efetivação dos direitos sociais no Brasil tendo como fio condutor o conceito de mínimo existerpncial. Observa-se que os direitos sociais presentes na Constituição Federal de 1988 demandam uma atuação positiva do Estado para a sua concretização. Nesse contexto, são discutidos quais direitos sociais comporiam o mínimo existencial e não se sujeitariam à reserva do possível. Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, em situações excepcionais, atua afirmativamente na efetivação dos direitos sociais compelindo o Poder Público a cumprir obrigação devida ao cidadão via políticas públicas que necessariamente devem ser realizadas.

 

Palavras-chave: Direitos sociais. Mínimo existencial. Políticas públicas. Brasil.

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Biografia do Autor

Karina Rocha Martins Volpe, Universidade Anhanguera-Uniderp, Brasil

Pós-graduanda em Direito Constitucional (Universidade Anhanguera-Uniderp)

Advogada - Centro Universitário do Distrito Federal

Economista  - UFMG.

Analista de Planejamento e Orçamento desde 2002,  trabalhou na Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Atualmente está cedida ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, onde trabalha como assessora técnica.

 

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Publicado

23-03-2012

Como Citar

Volpe, Universidade Anhanguera-Uniderp, Brasil, K. R. M. (2012). A JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS ESTUDOS DE CASO NA ÓTICA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 13(1), 119–138. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1375

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Sociais