Ameaça aos direitos fundamentais e à democracia: a lei antiterror do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v18i1.10915Resumo
Resumo: Com o presente trabalho procurou-se demonstrar as ameaças trazidas pela Lei 13.260/16, de combate ao terrorismo, às manifestações populares e os riscos ao exercício da democracia. O mundo global se vê acometido pelo fenômeno do terrorismo, o qual tem sido apto a desencadear uma paranoia coletiva e uma fobia potencializada, em tempos em que a civilização alcançou um nível e padrão de segurança nunca antes vistos. As alternâncias do conceito de terrorismo se referem a fenômenos tão distintos quanto o exercício do poder, seja pelo medo difundido, pelo grau da violência praticada, seja pela mobilização política, podendo enfraquecer as formas legítimas de reivindicação popular. Buscou-se desvendar, no presente trabalho, como se chega à conclusão de quem é o terrorista, e a influência e marca da globalização nesse processo. Por fim, fez-se uma crítica a como o Estado tem desenvolvido uma política penal e de exceção que fere os direitos humanos e fundamentais. Para se examinar como o terrorismo de Estado deve ser uma preocupação no cenário brasileiro, partiu-se da revisão crítica dos temas centrais, adotaram-se os métodos histórico, tipológico e estruturalista e, enquanto técnica de pesquisa, a documentação indireta e legislativa.
Palavras-chave: Globalização. Estado de exceção. Lei 13.260/16. Terrorismo. Manifestações sociais.
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Referências
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. SP: Boitempo, 2004.
AGÊNCIA SENADO. Aloysio Nunes diz que lei antiterrorismo terá regras claras e não punirá movimentos sociais. 20 out. 2015. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/10/20/aloysio-nunes-diz-que-lei-antiterrorismo-tera-regras-claras-e-nao-punira-movimentos-sociais>. Acesso em: 15 jan.2016.
ANISTIA INTERNACIONAL. Statement by Amnesty International on the implementation of Security Council Resolution 1373. 01 oct. 2001. Disponível em: <https://www.amnesty.org/en/documents/ior52/002/2001/en/>. Acesso em 23 fev. 2016.
ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA – AJD, Nota técnica contra a Lei Antiterrorismo, 08 ago. 2015. Disponível em: <http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=181>. Acesso em: 20 jan. 2016.
AZEVEDO, Tupinambá Pinto; TONETTO, Fernanda Figueira. Justiça penal internacional: do relativismo ao universalismo de valores? Revista brasileira de ciências criminais, vol. 120, maio-jun./2016. CALLEGARI, André Luís; LINHARES, Raul Marques. Terrorismo: uma aproximação conceitual. Revista brasileira de ciências criminais, vol. 115, jul./ago/2015, p. 159-199. Disponível em: <http://rt-online.mppr.mp.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad8181500000156094da85683975d3d&docguid=I76dd6ff023c211e6bb33010000000000&hitguid=I76dd6ff023c211e6bb33010000000000&spos=3&epos=3&td=1165&context=40&startChunk=1&endChunk=1>. Acesso em 20 jul. 2016.
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. São Paulo: Zahar, 1999.
BERNARD, François de. A fábrica do terrorismo – um livro incorreto para o uso de grandes pessoas. Tradução de Antonio Sidekum. São Leopoldo: Nova Harmonia, 2006.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 11. ed. Brasília: Ed. UnB, 1998. v. 2.
BONANATE, Luigi. Terrorismo político. Verbete do Dicionário de Política. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco (Org.). Brasília: Editora da UnB, 2007.
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Direito à verdade e à memória. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.
______. Lei 13.260, de 16 de março de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm>. Acesso em: 05 mar. 2016.
______ . Projeto de Lei 2016/2015 e Exposição dos Motivos. 18 jun. 2015. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1350712&filename=PL+2016/2015>. Acesso em: 15 jan. 2016.
CALLEGARI, André Luís; LINHARES, Raul Marques. Terrorismo: uma aproximação conceitual. Revista brasileira de ciências criminais, vol. 115, jul./ago/2015, p. 195-219. Disponível em: <http://rt-online.mppr.mp.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad8181500000156094bdde2fe409b41&docguid=I8b78deb0463a11e5bb51010000000000&hitguid=I8b78deb0463a11e5bb51010000000000&spos=1&epos=1&td=10&context=22&startChunk=1&endChunk=1>. Acesso em 20 jul. 2016.
CAMPINHO, Bernardo Brasil. As Projeções Internacionais e Constitucionais dos Direitos Humanos e a Questão do Terrorismo. In: XIX Congresso Nacional do CONPEDI, 2010, Florianópolis-SC. Anais do XIX Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2010, p. 7098-7119.
CARVALHO, Salo de. Política de Guerra às Drogas na América Latina entre o Direito Penal do Inimigo e o Estado de Exceção Permanente. Crítica Jurídica, v. 25, p. 253-267, 2006.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF) – Ministério de Fazenda. 40 Recomendações GAFI. 15 mai. 2015. Disponível em: <http://www.coaf.fazenda.gov.br/backup/pld-ft/novos-padroes-internacionais-de-prevencao-e-combate-a-lavagem-de-dinheiro-e-ao-financiamento-do-terrorismo-e-da-proliferacao-as-recomendacoes-do-gafi-1>. Acesso em: 26 jan. 2016.
CORDEIRO, Carolina Souza. Mecanismo Alternativo da Ordem Democrática e o Terrorismo. In: XX Encontro Nacional do CONPEDI, 2011, Belo Horizonte-MG. Anais do XX Encontro Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2011, p. 6919-6932.
CRENSHAW, Marta. O Terrorismo Visto como um Problema de Segurança Internacioanl. In: HERZ, M; AMARAL, A. B. do (Org.). Terrorismo e relações internacionais: perspectivas e desafios para o século XXI. Rio de Janeiro: Editora PUC-Rio, 2010. p. 25-46.
DOD/ Department of Defense. DoD Directive 2000.12. Protection of DoD Resources Against Terrorist Acts, June 16, 1986.
FATF – GAFI. Padrões Internacionais de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação - As Recomendações do Gafi. Fev. 2012. Disponível em: <http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/As%20Recomendacoes%20GAFI.pdf>. Acesso em: 22 fev. 2016.
FOUCAULT, Michel. Em Defesa da Sociedade. Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2008a.
______ . Segurança, Território e População. Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2008b.
FRAGOSO, Heleno Claudio. Terrorismo e criminalidade política. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1981.
GREEN, James N. Apesar de vocês: oposição à ditadura brasileira nos Estados Unidos, 1964-1985. Tradução de S. Duarte. São Paulo: Cia. das Letras, 2009.
GREEN, Penny; WARD, Tony. State crime– governments, violence and corruption. London: Pluto Press, 2004.
GROS, Fréderic. Estados de violência: ensaio sobre o fim da guera. Aparecida/SP: Idéias & Letras, 2009.
HALWANI, Haja. Terrorism: definition, justification, and applications. Social theory and practice: An International and Interdisciplinary Journal of Social Philosophy, University of Florida, nº. 2, 2006.
HAYES, Ben. Counter-terrorism, ‘policy laundering’ and the FATF: legalising surveillance, regulating civil society [Contraterrorismo, “lavagem política” e o Gafi: legalizando a vigilância, regulando a sociedade civil], Amsterdã: Transnational Institute e Statewatch, 2012. Disponível em: < http://www.statewatch.org/news/2012/mar/tni-sw-fafp-exec-summary.pdf>. Acesso em: 03 jan. 2016.
HOBSBAWN, Eric. Globalização, democracia e terrorismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
HUGGINS, Martha K.; HARITOS-FATOUROS, Mika; ZIMBARDO, Philip G. Operários da violência: policiais torturadores e assassinos reconstroem as atrocidades brasileiras. Tradução de Lólio Lourenço de Oliveira. Brasília: UnB, 2006.
INTERNATIONAL CENTER FOR TRANSITIONAL JUSTICE – ICTJ. Parecer técnico sobre a natureza dos crimes de lesa-humanidade, a imprescritibilidade de alguns delitos e a proibição de anistias. In: Revista Anistia Política e Justiça de Transição, Brasília, n.1, p.352-394, jan.-jun. 2009.
JAKOBS, Günther. “Derecho penal del ciudadano y Derecho penal del enemigo”. In: JAKOBS, Günther; CANCIO MELIÁ, Manuel. Derecho Penal del Enemigo. Madrid: Civitas, 2003.
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução de Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MACHADO, Marta R de Assis; GONÇALVES, Guilherme Leite. Por uma lei antiterrorismo de Estado. Ou não sobrará ninguém. Le monde diplomatique, São Paulo, 7 dez. 2015. Disponível em: <http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=2003>. Acesso em: 15 jan. 2016.
MACHIAVELLI, Niccolò. O príncipe. Tradução de Sérgio Bath. In: Maquiavel O príncipe – Estudos. Curso de introdução à ciência política – estudo de caso. Brasília: Universidade de Brasília, 1982. p.67.
MOVIMENTOS e intelectuais escrevem manifesto de repúdio à Lei Antiterror, MST, 1 out. 2015. Disponível em: < http://www.mst.org.br/2015/10/01/movimentos-e-intelectuais-escrevem-manifesto-de-repudio-a-lei-antiterror.html>. Acesso em: 2 jan. 2016.
NUNES, Leandro Gornicki. Constituição, contraditório e linguagem. Revista brasileira de ciências criminais, vol. 119, mar./abril/2016, p. 75-101. Disponível em: <http://rt-online.mppr.mp.br/maf/app/latestupdates/document?&src=rl&srguid=i0ad8181500000156094da85683975d3d&docguid=If9e6d31010e811e682c3010000000000&hitguid=If9e6d31010e811e682c3010000000000&spos=13&epos=13&td=1165&context=70&startChunk=1&endChunk=1>. Acesso em 20 jul. 2016.
NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves; DEZEM, Guilherme Madeira; JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz; VANZOLINI, Patricia; FULLER, Paulo Henrique Aranda. Leis penais especiais. 4ª ed. São Paulo: RT, 2016. Disponível em: <https://proview.thomsonreuters.com/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F92127194%2Fv4.2&titleStage=F&titleAcct=ia744d77900000151914eef3aad7c9161#sl=0&eid=cb9439eab797694026f2322f287e0f23&eat=%5Bbid%3D%221%22%5D&pg=&psl=e&nvgS=false&tmp=629>. Acesso em 20 jul. 2016.
PASSETTI, Edson. Ecopolítica: procedências e emergência. In: CASTELO BRANCO, Guilherme; VEIGA-NETO, A (Org.). Foucault: filosofia & política. Belo Horizonte: Autentica, 2011. p. 127-141.
______ . Terrorismos, Demônios e Insurgências. In: PASSETTI, E.; OLIVEIRA, S. (Org.). Terrorismos. São Paulo: Educ, 2006. p. 95-121.
______ . Terrorismos. In: PASSETTI, E. (Org.). Anarquismo urgente. Rio de Janeiro, Achiamé, 2007. p. 93-94.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Mensagem nº 85, de 16 de março de 2016. Disponível em:<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2016/lei-13260-16-marco-2016-782561-veto-149753-pl.html>. Acesso em: 16 mar. 2016.
REDE JUSTIÇA CRIMINAL, Nota Técnica Contra o PL 2016/2015. 23 jul. 2015. Disponível em: <http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/NOTA%20T%C3%89CNICA%20-%20PL%202016_2015_RJC.pdf>. Acesso em: 4 fev. 2016.
RODRIGUES, Thiago. Guerra e Terror. In: CASTELO BRANCO, Guilherme (Org.). Terrorismo de Estado. Belo Horizonte: Autêntica, 2013. p. 203-220.
______ . Segurança Planetária, Entre Climático e o Humano. Ecopolítica, n.3, p. 5-41, 2012.
SAFRANSKI, Rüdiger. ¿Cuánta globalización podemos soportar? Barcelona: Tusquets, 2005.
SANFÉLIX-VIDARTE, Vicente. Terror e Globalização. In: CASTELO BRANCO, Guilherme (Org.). Terrorismo de Estado. Belo Horizonte: Autêntica, 2013. p. 83-105.
SENADO FEDERAL. Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 101, de 2015 (PL 2016, de 2015, na Casa de origem). 4 nov. 2015. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=182344&tp=1>. Acesso em: 3 jan. 2016.
SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. O Terrorismo de Estado e Ditadura Civil-Militar no Brasil: direito de resistência não é terrorismo. In: XX Congresso Nacional do CONPEDI, 2011, Vitória- ES. Anais do XX Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2011, p. 11328-11349.
US PATRIOTIC ACT, Sec. 802, § 2331, 2001.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. El crimen de Estado como objeto de La Criminologia, 2006. Disponível em: <http://www.infojus.gob.ar/doctrina/dacf130247-zaffaroni-crimen_estado_como_objeto.htm>. Acesso em: 18 dez. 2015. Acesso em: 14 jan. 2016.
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