PROSECUTOR VERSUS JEAN-PIERRE BEMBA GOMBO: O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A RESPONSABILIDADE DO COMANDO -- PROSECUTOR VERSUS JEAN-PIERRE BEMBA GOMBO: THE INTERNATIONAL CRIMINAL COURT AND COMMAND RESPONSIBILITY
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.10309Resumo
A responsabilidade de comando implica a responsabilidade do superior pelo descumprimento de agir para impedir condutas penais de seus subordinados. O superior é responsável tanto por sua falta de controle e autoridade no evento em que se cometem os crimes quanto por condutas penais alheias. O princípio da responsabilidade de comando, consagrado no artigo 28 do Estatuto de Roma, tem se convertido em um dos mais relevantes mecanismos de Direito Penal Internacional e de Direito Internacional Humanitário com vistas a combater a impunidade de crimes internacionais. No presente artigo pretendeu-se analisar a decisão do caso do político congolês Jean-Pierre proferido recentemente pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), enfatizando-se o pioneirismo da fundamentação sob o princípio da responsabilidade de comando. Para tanto, apresentou-se a evolução da jurisdição penal internacional frente ao redimensionamento da ideia clássica de soberania e da responsabilização dos agentes estatais em face da proteção aos direitos humanos. Procurou-se discutir a natureza jurídica da responsabilidade superior a partir da problematização do caráter peculiar da imputação ao superior consistente em uma omissão. Por fim, circunscreveu-se a análise do caso Jean-Pierre Bemba Gombo, buscando-se evidenciar a relevância do julgado e suas inúmeras inovações, notadamente, a responsabilização penal do “superior de comando” fundada no princípio da responsabilidade do comando, cujas tropas promoveram crimes internacionais, mesmo que não os tenha diretamente ordenado ou estado no local, bem como o entendimento igualmente pioneiro daquela Corte quanto à violência sexual ser considerada um crime contra a humanidade. Conclusivamente, sustentou-se que a referida decisão representou um avanço em relação ao fim da impunidade e a toda forma de injustiça.
Palavras-chave: Tribunal Penal Internacional. Estatuto de Roma. Responsabilidade do comando.
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Referências
AMBOS, Kai; CARVALHO, Salo de (Orgs.). O direito penal no estatuto de Roma: leituras sobre os fundamentos e a aplicabilidade do tribunal penal internacional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
ARGIRÓ, Flávio. In: LATTANZI, Giorgio; Monetti, Vito. La Corte penale Internazionale: organi, competenza, reati, processo. Giuffrè Editore, 2006.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 15 de abr. de 2016.
BRASIL. ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. Decreto n. 4.388, de 25 de setembro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/2002/D4388.htm>. Acesso em: 15 de abr. 2016.
BANTEKAS, Ilias. Principles of direct and superior responsibility in International Hummaitarian Law. Manchester, UK: Manchester University Press, 2002.
_____. The contemporary law of superior responsibility. American Journal of International Law, v. 93, p. 573-595, 1999.
BODIN, Jean. Les six livres de la République. Darmstadt: Scientia Aalen, 1961. Fac-símile da edição francesa de 1583.
CHOUKR, Fauzi Hassan; AMBOS, K. (Orgs.). Tribunal Penal Internacional. São Paulo: RT, 2000.
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE OS DIREITOS DOS TRATADOS. Decreto n. 7.030 de 14 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm> Acesso em 18 de abr. de 2016.
D’ÁVILA, Fábio Roberto. Crime culposo e a teoria da imputação objetiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
Declaração e Programa de Viena. Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, Viena, 14-25 de junho de 1993. Disponível em: < http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/viena.htm> Acesso em: 25 de abr. 2016.
GREENWOOD, Christopher. Command responsibility and the Hadžihasanović decision. Journal of International Criminal Justice, v. 2, n. 2, pp.598-605, 2004.
INTERNATIONAL CRIMINAL COURT. Resolución RC/Res.6. Disponível em: <http://www.icc-cpi.int/iccdocs/asp_docs/Resolutions/RC-Res.6-SPA.pdf>Acesso em 18 de abr. 2016.
INTERNATIONAL CRIMINAL TRIBUNAL FOR THE FORMER RWANDA (ICTR). Nahimana et al. Disponível em: <http://unictr.unmict.org/en/cases/ictr-99-52> Acesso em 25 de abr. 2016.
JELLINEK, Georg. Teoría general del estado. 2 ed. Tradução de Fernando de Los Rios. Montevideo: Editorial B de f, 2013.
JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de derecho penal: parte general. 4. ed. ampl. Granada: Comares, 1993.
KEEGAN, John. Uma história da guerra. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
LATTANZI, Giorgio; Monetti, Vito. La Corte penale Internazionale: organi, competenza, reati, processo. Giuffrè Editore, 2006.
MACHIAVELLI, Nicolò. Il Principe e pagine di altre opere. Padova: CEDAM, 1940.
NYBONDAS, Maria. Civilian superior responsibility in the Kordic case. Netherlands International Law Review, p. 59-82, 2003.
RICHELIEU, Cardeal Duque de. O testamento politico. Disponível em: <http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/richelieu.pdf> Acesso em: 25 de abr. 2016.
SCHABAS, William A. The general principles of the Rome statute. European Journal of Criminal Law, n. 6, 1998.
SEIDERMAN, Ian. Hierarchy in international law: the human rights dimension. Antuérpia: Intersentia, 2001.
TRIAL CHAMBER III. Prosecutor v. Jean-Pierra Bemba Gombo. Disponível em: <https://www.icc-cpi.int/iccdocs/doc/doc2226759.pdf> Acesso em 12 de abr. 2016.
_____. Separate opinion of the judge Sylvia Steiner. Disponível em: <http://www.icc-cpi.int/iccdocs/doc/doc2226760>. Acesso em: 15 de abr. 2016.
TRIAL JUDGMENT. International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia (ICTY). Blagojević et. al. Disponível em: <http://www.icty.org/case/blagojevic_53/4> Acesso em: 12 abr. 2016.
_____. Kordić e Čerkez. Disponível em: <http://www.icty.org/case/kordic_cerkez/4> Acesso em 12 de abr. 2016.
____. Kunarac et al. Disponível em: < http://www.icty.org/case/kunarac/4> Acesso em: 12 de abr. de 2016.
____. Strugar et. al. Disponível em: < http://www.icty.org/x/cases/kovacevic_vladimir/ind/en/str-ai030331e.pdf> Acesso em 12 de abr. 2016.
_____. Delalić et al. Disponível em: <http://www.icty.org/x/cases/mucic/acjug/en/cel-aj010220.pdf> Acesso em: 12 de abr. 2016.
WERLE, Gehard; JESSBERG, Florian. Unless otherwise provided: article 30 of the ICC statute and the mental element of crimes under international criminal law. Journal of International Criminal Justice, n. 3, p. 35-55, 2005.
WILLIAMSON, Jamie A. Command responsibility in the case law of th international criminal tribunal for Rwanda. Criminal Law Forum. Dordrecht, v. 13, n. 3, 2002.
ZAHAR, Alexander. Command responsibility of civilian superiors for genocide. Leiden Journal of International Law, v. 14, p. 591-616, 2001.
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