A JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES INTERNACIONAIS CONSTITUCIONAIS E DE DIREITOS HUMANOS SOBRE OS DIREITOS SOCIAIS
Resumo
O presente estudo representa o esforço desenvolvido no estágio de iniciação científica frequentado no programa de pós-graduação Stricto Sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina, na área de direitos sociais. As atividades se concentraram principalmente no levantamento e na afeição da jurisprudência dos tribunais internacionais em termos de decisões sobre direitos sociais, notadamente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Corte Europeia de Direitos Humanos, a Corte Africana de Direitos Humanos, a Suprema Corte Americana, o Tribunal Constitucional Federal Alemão, o Tribunal Constitucional da Colômbia e a Corte Constitucional da África do Sul. O objetivo central consiste em realizar um estudo comparado em relação aos fenômenos de igual matiz identificáveis no Brasil, nas decisões do Supremo Tribunal Federal. O recorte temático priorizará, em primeiro plano, o direito social à educação e o direito social à moradia e, em segundo plano, os direitos social à saúde e à previdência e assistência sociais, a fim de conferir um perfil bem definido do comportamento das cortes acerca desses temas. Ao final, pretende-se estabelecer um paralelo que permita avaliar o grau de refinamento da referida jurisprudência sobre o tema dos direitos sociais e em que pontos o intercâmbio entre os referidos tribunais possa contribuir para uma maior efetividade de dos direitos sociais, o que será objeto de artigo para fins de publicação em revista qualis.
Palavras-chave: Direitos sociais. Políticas públicas. Direito à educação. Direitos fundamentais. Jurisprudência internacional.