A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DA CONVIVÊNCIA ESCOLAR NO BRASIL: ANÁLISE A PARTIR DAS LEIS ESTADUAIS
Resumo
Introdução: Alcançar a promoção de uma cultura de paz e não violência, visando o desenvolvimento de
sociedades pacíficas e inclusivas, está descrito no 16º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável apresentados na
Agenda 2030 da ONU, é uma dasjustificativas deste estudo, cujo está vinculado as investigações desenvolvidas na
Linha de Processos Educativos do Programa de Pós-Graduação em Educação da Unoesc. Objetivo: Analisar as leis
criadas pelos 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal, voltadas para a promoção da convivência no contexto
da educação básica. Método: Trata-se de um estudo qualitativo, do tipo documental, cujos dados foram
levantados por meio de uma consulta nos sites das Assembleias Legislativas Estaduais, usando os descritores:
bullying, violências, convivência, cultura da paz, na barra de pesquisa de leis. Nossa intenção foi conhecer todas as
leis promulgadas pelos estados brasileiros até o presente momento, portanto, os decretos e projetos de lei foram
excluídos da amostra. Na organização inicial, criamos pastas contendo fichas com informações das legislações em
cada um dos estados. Na sequência, todos os materiais foram analisados na íntegra, seguindo os preceitos
metodológicos da análise de conteúdo indicados por Bardin (2011), em consonância com os pressupostos
teórico-reflexivos da Teoria Bioecológica do Desenvolvimento Humano de Bronfenbrenner (1996). Resultados: Ao
todo foram localizados 48 documentos, ou seja, cada estado brasileiro possui mais de uma legislação que trata
sobre o tema da convivência na educação básica, cujas foram organizadas em quatro categorias, a saber:
Informativa, Formativa, Interventiva/policial, Punitiva, de vigia e controle. A maioria das leis apresentam
características que as identificam em mais de uma categoria, portanto, o processo de análise resultou nos seguintes
agrupamentos: Informativa e Formativa (29,17%); Informativa (25%); Informativa, Formativa e Interventiva/policial
(14,58%); Informativa, Formativa, Punitiva, de vigia e controle; e Interventiva/policial (8,33%); Informativa e
Interventiva/policial (6,25%); Punitiva, de vigia e controle (6,25%); Informativa e Punitiva, de vigia e controle (4,17%);
Formativa (4,17%); Informativa, Formativa e Punitiva, de vigia e controle (2,08%). É possível inferir que a natureza
Informativa é uma característica presente em 89,58% das leis estaduais, seguida da natureza Formativa (58,33%) e
Interventiva/policial (29,16%). Conclusão: Esses dados indicaram legislações que são, em sua maioria, focadas
apenas para o enfrentamento das violências que se manifestam na escola, constituindo-se em barreiras
institucionais que dificultam a promoção da convivência. Por conta disso, pensar a validade e a vitalidade das leis
e suas repercussões práticas nas instituições educativas, requer avaliar sua intencionalidade, responsabilidade e
elaboração de projetos sustentáveis.