JUSTIÇA SOCIAL E CAPACIDADES
Resumo
Desde o segundo pós-guerra tem-se reconhecido, como ensejadores de grande progresso naquilo que tange as questões de justiça, uma ampla configuração, tanto no plano nacional como internacional, de direitos humanos-fundamentais. Porém, subsiste o problema de encontrarem-se mecanismos aptos a servirem de propulsores para efetividade destes direitos. Portanto, o ponto fulcral, em se tratando dos direitos humanos-fundamentais, não reside na busca pelo seu reconhecimento mas, sim, pela sua efetividade.
Assim, perante o problema da inefetividade dos direitos humanos-fundamentais, necessária se faz a busca no plano teórico, a partir do estudo das "Teorias da Justiça", de mecanismos político-jurídicos capazes de fornecerem meios idôneos para sua realização.
Logo, adentrando-se no campo da filosofia política normativa, para tratar das concepções de justiça, indispensável se torna o reconhecimento da teoria da justiça elaborada por John Rawls como potencial base teórica para extração destes mecanismos de efetivação. Entretanto, a teoria rawlsiana padece de fortes críticas, dentre as quais encontram-se as tecidas por Martha Nussbaum, em relação as lacunas deixadas pela justiça como equidade.
Assim, faz-se primordial uma investigação cuidadosa da base teórica da qual pretende-se extrair os mecanismos de efetivação. Busca-se, então, mapear os limites e alcances da Teoria da Justiça de John Rawls, como suporte teórico para proposição de mecanismos de efetivação dos direitos humanos-fundamentais, a partir de um esclarecimento dos pontos que ainda restam controversos.