O PRINCÍPIO/DEVER DA COLABORAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo o estudo do princípio/dever da colaboração no Novo Código de Processo Civil, bem como os fatores que norteiam tal inserção no Novo CPC, e as causas que dele decorrem. Desta forma necessário se fez estudar, como se deu a estruturação e formação do que se pode entender por Estado, partindo a linha de pensamento do Estado Moderno e suas fases, Estado Absoluto, Estado Liberal e Estado Social, perpassando ainda pelo Estado Democrático de Direito, e os níveis de democracia nele existentes quais sejam: Democracia Moderna, Democracia Constitucional e Democracia Contemporânea. Também se adentrou no Estado Constitucional, e na delimitação de regra, princípio e norma. Ainda no tocante a democracia mostrou-se necessário distinguir a democracia formal/representativa da democracia substancial/participativa. Verificou-se os modelos de processo Civil e Penal, e sua origem, evolução histórica, os princípios processuais, e a ênfase na questão das provas e do contraditório, tanto no âmbito penal quanto no civil. Por fim foi estudado o Princípio/dever da Colaboração e seu significado no processo civil, bem como o que a doutrina tem argumentado a respeito, buscou-se também os artigos dentro do Novo CPC que abordam o tema, restou delimitado que a colaboração deve ser entendida como uma regra, e que existe um contraponto com a regra da não produção de prova contra si.
Palavras-chave: Princípio da Colaboração. Novo Código de Processo Civil. Estado Constitucional. Princípio do Contraditório. Democracia Contemporânea.
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