O dogma da formalidade visível e inoperante ante a constatação necessária de medidas reais ao combate da violência contra a mulher: Lei Maria da Penha (da igualdade formal à igualdade real-material)
Resumo
A violência contra a mulher no Brasil é um mal que atravessa os séculos. Está enraizada em uma retrógrada imagem em que a mulher era fantoche do homem, e, mesmo com a Declaração dos Direitos Humanos, o advento da Constituição Federal de 1988 e com tantos Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil, o quadro continua inerte. No intuito de inibir a violência afetiva, familiar e doméstica contra a mulher, foi promulgada, em 2006, a Lei Maria da Penha, caracterizada, principalmente, pela sua dúplice função proteção/coibição. Todavia, como se trata de uma lei amparada em uma ação afirmativa que impõe medidas de diferenciação, muito se tem discutido a respeito de sua constitucionalidade. Portanto, o presente estudo propõe-se a construir uma reflexão, analisando os mecanismos de proteção à mulher inseridos no corpo da Lei Maria da Penha, como institutos reais de combate ao dogma da igualdade formal visível (existente e inoperante), possibilitando alcançar à mulher um esboço da igualdade real-material.
Palavras-chave: Violência contra mulher. Lei Maria da Penha. Igualdade formal. Igualdade real-material. Constitucionalidade.
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